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domingo, 4 de dezembro de 2022

COLUNA DA SEMANA

O Legislativo e o Judiciário movimentam-se com interesses convergentes para atuarem na defesa dos seus membros e colegas, independentemente de ser justa ou lícita a manifestação reprimida. Este introito presta-se para assegurar que, a despeito de sucessivas acusações ao STF, o mal não reside somente aí, mas trafega com desenvoltura no Legislativo, visando sempre acobertar os fuzuês aplicados por este ou aquele mais astucioso do grupo. Tanto num como no outro segmento, no Legislativo quanto no Judiciário, assim que eleva a categoria dos interessados mais o compadrio toma conta do sistema. Afinal, o Senado Federal tem competência para fiscalizar e punir os magistrados do STF, mas nunca cumprem essa obrigação constitucional. Aliás, o desleixo do Legislativo com o Judiciário começa pela aprovação dos nomes indicados pelo Executivo, para integrar a Corte, independentemente de ter bom ou péssimo currículo. Assim, aconteceu com os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e outros, bastante questionados pela comunidade jurídica, mas recebeu o placet para assumir uma cadeira. Nesses casos, os garantistas não se manifestam, como fizeram na Operação Lava Jato, onde buscaram até erros na colocação de uma vírgula, para anular processos. Assim procederam e, praticamente, os políticos, empresários e magistrados corruptos estão livres para continuar com a "labuta".   

No Judiciário, entre os juízes de instâncias inferiores e mesmo nos Tribunais Superiores, a situação é completamente diferente da que se registra entre os magistrados do STF. Na verdade, vale registrar que na Corte Suprema do Brasil dentre os onze ministros, apenas dois iniciaram a carreira através de concurso público, subindo nos degraus, iniciados na Justiça de 1ª instância até chegar ao cume da ocupação; portanto, só dois trilharam este longo caminho: Luiz Fux e Rosa Weber; os outros nove ministros originaram-se da advocacia e, portanto, desembarcaram na Corte através de "bondades" do Chefe do Executivo, com o Senado Federal aprovando sem maiores dificuldades. Aliás, merece registro a mudança de paradigma para indicação de ministros; é que, ultimamente, são apontados nomes quase com a idade mínima para habilitação, sem a característica de antanho de larga experiência. Assim, assumiram cadeiras os dois últimos ministros nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro: Nunes Marques e André Mendonça que se manterão na Corte por uns 30 anos. Como dizíamos, o compadrio não é tão acentuado, como no STF e tanto é verdade, que se registra, com regularidade, juízes processando e condenando juízes. Portanto, é abissal a diferença de conduta dos juízes de instâncias inferiores com os magistrados do STF, no que se refere ao compadrio. 

Há registros de crimes cometidos por ministros do STF, mas sempre são abafados. Assim aconteceu com o ministro Dias Toffoli, acusado de receber R$ 3 milhões, através de Hugo Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro e secretário do então prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, no primeiro mandato e Solheiro, este intermediário entre o ex-governador e o ministro. O escritório da mulher de Toffoli, advogada Roberta Rangel atuou na negociação. O compromisso para recebimento da propina consistiu em votar contra a cassação do prefeito, acusado por abuso de poder econômico, em agosto/2013, cassado pelo TRE de Minas Gerais. Em recurso especial, em 2015, foi mantida a cassação do prefeito, com voto de desempate de Dias Toffoli, mas em Embargos de Declaração, recurso que não se presta para apreciar provas, o mesmo ministro Dias Toffoli suspendeu a cassação. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, na condição de relatora, nos embargos, chamou a atenção: "Apenas o que eu disse: nós, a meu ver, estamos rejulgando o caso". O prefeito não foi cassado, mercê do voto de Toffoli.

Salvador, 4 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.
 







       

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