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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS

A 3ª Turma do STJ deu parcial provimento a recurso especial interposto pela Igreja Presbiteriana Água Viva do Brasil e outros contra Mentaha Amin Camargo. A recorrente foi vencida na sentença de ação de imissão de posse de imóvel e o juiz aplicou o § 2º art. 85 do CPC, que fixa os honorários de sucumbência entre 10% e 20% e estabeleceu em 10%, ou seja, R$ 298,6 mil; a igreja apelou, o Tribunal negou provimento e aumentou o percentual para 15%, sob fundamento de que não houve impugnação ao valor da causa. Portanto teria de pagar 15% sobre o valor do prédio onde funciona a igreja que é avaliado em R$ 2,9 milhões. Os honorários de sucumbência importariam em R$ 486 mil. No recurso pediram redução para o valor fixado pelo juiz, 10%. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que há decisões da Corte, reduzindo os valores, ainda que dentro dos percentuais legais, mas fora dos padrões de razoabilidade. A decisão foi unânime para fixar os sucumbenciais em 10%, ou seja, R$ 298,6 mil.    

 


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