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terça-feira, 26 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CC)

Depois de três anos, o Tribunal Superior Eleitoral pautou para hoje, terça feira, o julgamento da chapa Bolsonaro/Hamilton Mourão, em processo de cassação, ajuizado, em 2018, sustentado em reportagens do jornal Folha de São Paulo; as provas são robustas, mas o Tribunal usará somente aquelas selecionadas e que não prestam para punir o presidente e o vice. Os advogados dos autores das ações queixam-se do fato de não serem compartilhadas as comprovações obtidas em inquérito pelo STF. Os ministros do TSE têm toda razão, pois se incluir as provas do inquérito do STF, não terão outro caminho que não seja afastar os dois do comando do país. Essa é a Justiça brasileira e não tem motivo para queixas, pois acreditam que não se pode remover um presidente e um vice dos cargos para os quais foram eleitos. A lei, principalmente a processual, não permite esses arranjos, que o TSE usará, mas é algo semelhante ao que fizeram com a Lava Jato.    

Registre-se que o Supremo encaminhou para o TSE a documentação dos inquéritos, mas quando aportou na Corte, naturalmente, houve estupefação, porquanto, com a papelada, não restava outra alternativa que não fosse a cassação da chapa. Os julgadores atendem ponderações da Procuradoria-geral da República, através do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco; alega que não há "comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação". Quer dizer só vicia se o grau alcançar o substancialmente! Interessante é que o TSE diz que compartilhou apenas as provas pertinentes, ou seja, aquelas que não bastam para punir os infratores. Para que cassar o mandato dos dois? Melhor ficar como está e a lei que se dane! 

Mas qual é o mérito do processo? Sem a menor dúvida, e a Polícia Federal comprova, houve mensagens em massa pelo WhatsApp e constatou-se que foram patrocinadas por empresários, visando prejudicar a outra chapa do candidato do PT, Fernando Haddad, e beneficiar Bolsonaro. Os fraudadores, e o filho do presidente, vereador Carlos está envolvido, porque barganhou de várias maneiras, uma das quais através do nome e CPF de idosos para registrar chips de celular, possibilitando desta forma o disparo de lotes de mensagens mentirosas. Em 2020, foram apreendidos computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, mas essas evidências não servirão para complicar a vida dos dois, porque a Corte não admite a juntada como prova; aliás, o TSE negou aos advogados acesso a essas provas, inclusive quebra de sigilo de implicados na maracutaia da chapa. Claro que não deve ser permitido, pois esses documentos são suficientes para mostrar a trantantada da chapa questionada. 

O antecessor de Paulo Gonet, procurador Renato Brill Góes, em parecer, assegurou que não se investigou suficientemente para fundamentar as quatro ações,  das quais duas foram arquivadas. Brill reclamava quebra de sigilo e o compartilhamento dos documentos no STF, pois do contrário haveria "limitação de conteúdo probatório com enorme prejuízo ao real esclarecimento dos fatos". Os três corregedores que passaram pelo TSE negaram 16 pedidos de produção de provas e oitiva de testemunhas; aliás, foi aceito o depoimento de uma testemunha, mas indicada por Bolsonaro; o então corregedor Jorge Mussi chegou a negar requisição de documentos contábeis, financeiros, administrativos e de gestão das partes, além da quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático. Enfim, com a decisão de não compartilhamento, além do indeferimento de provas que substanciariam as falcatruas, os ministros estão preparados para julgar improcedente a cassação. Se, por acaso, houver perigo de cassação, um dos ministros, certamente, pedirá vista que poderá prejudicar a continuidade do julgamento. 

O TSE emoldurará o FBEAJU com chave de ouro!

Salvador, 26 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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