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domingo, 24 de outubro de 2021

COLUNA DA SEMANA

O Tribunal de Justiça da Bahia comete três grandes equívocos que prestam para diminuir sua credibilidade. O primeiro nem se pode chamar de desacerto, mas apropriada a denominação de corrupção desenfreada. Foram afastados e ou presos desembargadores, juízes, servidores, advogados e empresários. A Operação Faroeste que desmantelou o antro de corrupção no Tribunal prossegue, mas já descobriu o suficiente para estremecer a Corte de Justiça da Bahia. O outro posicionamento bastante questionável, sem envolver corrupção, situa-se na resistência dos desembargadores em criar o Órgão Especial para julgar a maioria das demandas, atualmente, de competência do Pleno do Tribunal, que precisa reunir 66 desembargadores para definir sobre pequena ou grande causa. A última postura da Corte baiana situa-se na pertinácia em manter a regra antidemocrática de eleição para sua diretoria.
 
Não se adentra no primeiro tema, sobre a corrupção, porque incompreensível tamanha vicissitude; todavia, o STJ empunha o compromisso de fazer Justiça. O cenário que merece debate entre magistrados, advogados, procuradores, promotores, servidores e a comunidade em geral, refere-se ao descaso acerca da criação do Órgão Especial nos moldes anotados na Constituição, onde se verifica que o Tribunal Pleno delega poderes para o mínimo de 11 ou o máximo de 25 membros, composto por metade dos desembargadores mais antigos e a outra metade por eleição entre os outros desembargadores. Este Órgão  assume o encargo de julgar o que hoje necessária a convocação de 66 desembargadores. 

Imaginem o tempo necessário para apreciar um processo cível, criminal ou administrativo; projetem a indispensabilidade de ouvir todos ou parte dos 66 desembargadores sobre qualquer causa; conjecturem que, desse quadro de julgadores, apenas 33 queiram discutir o processo, mas contabilizem os advogados e o Ministério Público que também poderão manifestar; agora, avaliem as horas de julgamento de um processo; pois é o que ocorre no Tribunal de Justiça da Bahia, diferentemente da grande maioria dos outros tribunais que criaram o Órgão Especial. Servem de exemplo os tribunais de Pernambuco, Ceará, de Goiás, do Maranhão, todos com bem menor número de desembargadores. Isso sem falar em tribunais como Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Brasília, Santa Catarina, e outros.

O outro tema toca no exercício da democracia, impedido sua prática na eleição da mesa diretora. Afinal, o Tribunal de Justiça da Bahia é um dos poucos que continua encanzinado na escolha da diretoria através de indicação de um conselho de anciões; é que só poderão habilitar-se para ser votado à direção da Corte os cinco desembargadores mais antigos. Quer dizer: 61 desembargadores não poderão ser votados, mas deverão sufragar os nomes dos cinco indicados pela ditadura de 1964, que não é mais adotada nem mesmo na votação de condomínios. Como justificar tamanha caturrice?   

Salvador, 23 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 

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