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domingo, 17 de outubro de 2021

CONTRATAÇÃO DE CAPELÃES É INCONSTITUCIONAL

A Procuradoria-geral da República ingressou no STF, arguindo de inconstitucionais leis do Maranhão que regulamenta a prestação do serviço de capelania no estado; os cargos passaram a ser preenchidos por processo seletivo, segundo o decreto do governo. A matéria foi questionada em 2018, na eleição, quando a oposição ao governador levantou a inconstitucionalidade das leis sobre a prestação do serviço de. capelania na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil e nas Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O STF, no plenário virtual, por unanimidade, declarou inconstitucionais as leis e as contratação passarão a ser por concurso e não mais por indicação. 

Os capelães são religiosos que dão assistência espiritual aos membros dos órgãos públicos maranhenses. Até aqui, eles eram escolhidos pelo governador. No voto do relator está escrito: "O concurso público é a forma de ingresso no serviço público mais segura e prudente a fim de que os ocupantes do cargo de Oficial Capelão sejam livres para professar a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências que poderiam ocorrer se o provimento se desse por nomeação para cargo de confiança pelo Chefe do Executivo". 



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