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sábado, 16 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCII)

O combate ao crime organizado reclama provimento para os municípios de delegados de polícia e nas comarcas para juiz, promotor e defensor público. Todavia, os números são alarmantes, pois nos municípios brasileiros, há 6.200 cargos vagos de delegados de polícia. Segundo relatório da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil, FENDEPOL, Minas Gerais, por exemplo, com 853 municípios, dispõe de metade dos delegados que necessita; há um déficit de 908 profissionais no Estado, que se posiciona entre os menos atendidos pela nomeação de delegados. Esse cenário dificulta a prestação de queixas pelas vítimas ou familiares, aumentando a impunidade para os criminosos. Segundo o Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social, mais de 26% das cidades no país não possuem nenhum tipo de delegacia; no Piauí, de cada 20 municípios, 15 não tem delegacia, diferente de São Paulo que a cada 20 municípios, 19 tem delegacias. Essa situação provoca o crescimento de municípios que se servem de sua Guarda Municipal para atividades de policiamento. O descalabro é diminuído exatamente porque os municípios têm investido em segurança, criando a Guarda Municipal.

Se não houver atendimento aos municípios, há quem defenda a substituição da Câmara de Vereadores por Delegacias; já não existe os três poderes, nos municípios, vez que estes só dispõem do Executivo e do Legislativo; falta a presença do Judiciário, que acontece em parte dos municípios, que juntos formam uma comarca. Os defensores dessa ideia, alegam que os vereadores, na maioria, não desincumbem da função que lhes são conferidas, a de fiscalizar o Executivo; mesmo assim, é grande o volume de recursos que saem do Fundo de Participação dos Municípios para a Câmara, enquanto falta orçamento para a implementação de delegacias nos municípios, porque o Estado não insere a medida como prioritária e o município, além de não dispor de recursos não têm competência para atuar nesta área. 

Tramitam em muitas Comarcas Ações Civis Públicas, requeridas pelo Ministério Público, para forçar os governos dos Estados a nomearem delegado de polícia, além da equipe de dois agentes de política civil e um escrivão. Alegam que neste ou naquele município, a segurança pública é resumida à atividade de poucos policiais militares. Isso já ocorreu na Bahia, no Rio Grande do Norte e em outras unidades federadas. Os juízes atendem à promoção, fixam prazos para cumprimento, impondo multa pelo descumprimento, mas, em recurso, os Tribunais reformam.

O juiz de garantias, que deverá ser discutido no STF, nos próximos dias, é uma figura que apenas constará nos manuais, porque não haverá designação de juízes para ocupar a função. Melhor seria prover as comarcas de juiz titular, de promotor, de defensor público, de delegado e só então pensar nesta inovação, que atuará na instrução probatória.  

O besteirol, consistente na falta de delegado, juiz, promotor e defensor público desenboca na impunidade! 

Salvador, 16 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






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