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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXVII)

                                                                                                       CÓDIGO ELEITORAL

A Câmara dos Deputados aprovou, apressadamente, o novos Código Eleitoral, incluindo, de última hora, a quarentena para habilitação às candidaturas de juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais; a quarentena foi diminuída de cinco para quatro anos. O Código Eleitoral consolida toda a legislação sobre o tema, inclusive resoluções do TSE, através dos cerca de 900 artigos; depois da discussão sobre os destaques, na Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado Federal e o presidente Rodrigo Pacheco mostra dificuldades para aprovação da nova lei eleitoral a tempo de vigorar no próximo ano. O presidente Jair Bolsonaro, defensor dos militares, diz que se a lei chegar ao seu gabinete, com a quarentena para militares, será vetada.  

A consideração de crime eleitoral para as fake news mereceu maior atenção dos parlamentares. O art. 870 fixa a pena de 2 a 4 anos para o crime de "produzir, estruturar, oferecer, financiar,  usar ou adquirir, ainda que gratuitamente, serviços ou banco de dados aptos a disseminar informação por quaisquer meios, fora das hipóteses e limites previstos na legislação eleitoral, independentemente do conteúdo das mensagens divulgadas ou que se pretende divulgar".

REDES SOCIAIS E FAKE NEWS

A Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro, publicada na véspera do 7 de setembro, foi suspensa por decisão do Senado Federal e do STF; enquanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco impediu a vigência da norma, devolvendo-a para a presidência, a ministra Rosa Weber concedia liminar para interromper o curso da Medida. Com a providência do Senado, a ministra cancelou a sessão virtual que iria apreciar a liminar concedida, por perda de objeto. A proposta de Bolsonaro destinava-se a restringir a retirada de conteúdo das redes sociais, deixando correr livre as fake news. O presidente não aprende e está sempre encaminhando para o STF ou para o Congresso projetos que sabe não prevalecerão, a exemplo, das facilidades para aquisição e porte de arma de fogo pelo brasileiro.   

SENADORES PEDEM AO STF SABATINA DE MENDONÇA

Os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru ingressaram com Mandado de Segurança no STF para obrigar o senador Davi Alcolumbre, presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a pautar a sabatina do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado para o STF, pelo presidente Jair Bolsonaro. Os senadores dizem que "não existe motivo republicano para esta conduta"; da mesma forma, não há motivo republicano para o presidente da Câmara dos Deputados não pautar os mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. O STF não se manifestou, pelo menos até o momento, no caso do impeachment, que será levado para o plenário, depois do pronunciamento da relatora, ministra Cármen Lúcia; certamente, a decisão no caso do impeachment será igual ao caso da resistência para pautar a sabatina.


Salvador, 17 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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