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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

OPERADORA DEMITIDA: FURTO DE R$ 1,50

Uma operadora de caixa foi demitida, por justa causa, em um empório, na cidade de Caldas Novas/GO, em abril/2020, por ter retirada R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche; alegou que devolveria o valor no final do dia, mas a empresa sustentou a tese de furto. A trabalhadora ingressou na Justiça do Trabalho e o juiz Juliano Braga considerou a pena de demissão irrazoável e desproporcional; a empresa recorreu e a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a sentença, garantindo à empregada as verbas rescisórias, aviso prévio indenizado e 40% do FGTS, porque considerada dispensa sem justa causa. O pedido de danos morais, formulado pela operadora, não foi concedido. 

O relator do processo, desembargador Welington Luis Peixoto, escreveu no voto: "A situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado".    




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