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terça-feira, 21 de setembro de 2021

ADOÇÃO APÓS A MORTE

Um casal exercia o papel parental de uma jovem desde o primeiro ano da menina e era intenção do casal adotar a criança, que teve o consentimento da mãe. O homem que exercia a condição de pai faleceu, mas o juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa/PB, concedeu adoção post mortem, porque em vida exerceu o papel familiar. A mulher faleceu em 2016. Escreveu o magistrado na decisão: "o juiz deverá colher os elementos para decidir consoante o melhor interesse da criança". Continuou o magistrado: "enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da próprio adotanda e de prova testemunhal. 



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