O presidente do STF, Luiz Fux, propôs e conseguiu aprovar mudança no Regimento Interno da Corte. Retirou das Turmas a apreciação de ações penais contra réus com prerrogativa de foro por função, consistente no recebimento de denúncia, julgamentos e outras manifestações. Assim, caberá ao Plenário julgar todas as ações penais, envolvendo deputados federais, senadores, ministros de Estado, comandantes da Marinha, ministros dos tribunais superiores, procurador-geral da República e o presidente da República. Este posicionamento retira da 2ª Turma a possibilidade de continuar julgando os criminosos da Lava Jato e obtendo vitória, face ao empate que favorece ao réu. Essa situação foi criada desde a licença do ministro Celso de Mello; a Turma passou a julgar com quatro membros e, invariavelmente havia empate, votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski contra os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia, provocando o benefício para os criminosos, envolvidos nos roubos dos cofres públicos.
A chegada do novo ministro, Kassio Marques, escurecia ainda mais o ambiente futuro dos julgamentos dos processos da Lava Jato pelo 2ª Turma do STF, porquanto é bastante duvidosa sua postura, principalmente quando se sabe que a aprovação do nome deu-se em reunião dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o presidente. Assim, a situação volta ao que se praticava antes de 2014, quando após o mensalão, os julgamentos foram transferidos para as Turmas. O forte argumento, usado pelo presidente, foi de que a restrição do foro privilegiado, determinando a baixa de inúmeros processos para a 1ª instância contribuiu enormemente para diminuir a tramitação de muitos processos nas Turmas. Além de todos os benefícios à Lava Jato a proposta aprovada retira o poder venenoso do ministro Gilmar Mendes.
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