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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

TRIBUNAL PENHORA BENS DE MALUF

Paulo Maluf recorreu contra decisão que determinou penhora de bens da herança de sua mãe; alega que este patrimônio foi gravado no testamento com cláusula de impenhorabilidade; neste caso, o ex-deputado federal teve o valor bloqueado pelo uso do símbolo de sua campanha eleitoral, em publicidade de atos, programas e campanhas. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em 24/08, manteve, à unanimidade, a decisão, destinada ao pagamento de indenização de R$ 128,6 milhões ao Estado, face a gastos irregulares, quando exerceu o cargo de prefeito entre 1993/1996. O relator, desembargador Bandeira Lins escreveu que a sentença “atende ao interesse público". Disse mais o relator: em seu voto: “A impenhorabilidade absoluta de certos bens e rendas tem como objetivo a garantia do patrimônio mínimo, de modo a assegurar que a execução de dívida encontre limite na dignidade pessoal do devedor. Não se comprova nos autos que este seja o caso em debate".

Maluf cumpre pena em prisão domiciliar, concedido o benefício pelo STF, face a duas condenações por caixa dois eleitoral e lavagem de dinheiro.

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