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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

PLANO RECLAMA MULTA POR RESCISÃO

El Rio Serviços de depilação estética Ltda ingressou com Ação de Rescisão Contratual contra a SulAmerica, porque ao seu pedido de cancelamento do contrato, a empresa cobrou da autora aviso prévio, correspondente a 60 dias de adesão obrigatória, de conformidade com Resolução 195 da ANS. A juíza Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, da 4ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar, assegurando que a Resolução foi extinta, em Ação Civil Pública, requerida pelo Procon, no Rio de Janeiro. A magistrada afirma que, mesmo havendo cláusula, fixando multa pela rescisão, é nula a exigência, porque é direito do segurado sair do plano sem penalização.

Escreveu a magistrada: "Em que pese estabeleça o contrato o pagamento de “prêmio complementar" em caso de rescisão do contrato em prazo inferior a 12 meses da contratação, o normativo (resolução da ANS) que lhe dava embasamento foi reconhecido por nulo, em ação coletiva transitada em julgado”.

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