Pesquisar este blog

sábado, 5 de setembro de 2020

INADIMPLÊNCIA NÃO IMPEDE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

O Conselho Federal da OAB, através da 1ª Turma, deu provimento a recurso de um advogado e mandou arquivar com extinção todos os processos disciplinares que envolvem inadimplência. A decisão sustenta-se em tese do STF, assegurando que é inconstitucional a suspensão do exercício laboral de inscritos por inadimplência de anuidades; a Corte considera essa uma sanção política em matéria tributária. 

O caso apreciado tratava-se de processo disciplinar, instaurado de ofício, em 2008, contra um advogado que não atendeu notificação para quitação das anuidades dos anos de 2004 a 2008, na forma do art. 34, inc. XXIII do Estatuto da OAB. Na defesa, o advogado disse que passava por dificuldades financeiras e requereu parcelamento do débito, mas não pagou, causando a pauta para julgamento. O Tribunal de Ética e Disciplina, em 2015, julgou procedente a representação e suspendeu o exercício profissional pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis até o cumprimento da obrigação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário