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terça-feira, 15 de setembro de 2020

CARTÓRIOS: SÓ RECEBEM APÓS SERVIÇO

Provimento da Corregedoria Geral de Justiça, do Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, publicado no dia 9 de setembro, altera os arts. 867 e 878 do Código de Normas e Procedimentos dos serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia. No parágrafo 4º do art. 867 determina-se a cobrança apenas da “prenotação", ficando a complementação de taxas para após “análise/qualificação que habilite o respectivo título ao registro e/ou averbação".

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