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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

ANULADA BUSCA EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO

O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus para anular busca e apreensão promovida, nos endereços residencial e profissional do advogado Hélio Sant’anna e Silva Júnior, ex-delegado da Polícia Federal, autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Pedido inicial e Agravo Regimental, formulados à Corte, em Porto Alegre, foram indeferidos, motivando o ingresso de Recurso Especial e Agravo Regimental ao Superior Tribunal de Justiça. No Habeas Corpus, alegou-se ausência de representante da OAB, na diligência, na forma da Lei 8.906/94, além de o mandado de busca não especificar o que deveria ser recolhido. 

A demanda originou-se do indiciamento pela Polícia Federal do advogado, do prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro e mais 15 pessoas, em investigação sobre vazamento de informações da própria Polícia Federal. Faltou prova para o prefeito tornar réu.

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