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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

JUÍZA NEGA EXCLUSIVIDADE A GLOBO

A juíza Priscila Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu liminar da Globo para impedir os canais Esporte Interativo, TNJ e Space de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020. A magistrada sustenta sua decisão no que dispõe a Medida Provisória 984/20 e o art. 42 da Lei 9.615,98, denominada de Lei Pelé. Escreveu a julgadora: “Diferentemente do cenário que permeou o campeonato Carioca, no Campeonato Brasileiro, o Grupo Globo possui contrato de exclusividade com dezenove, dos vinte clubes, para exibição na TV aberta e em pay-per-view, sendo a discussão restrita à exibição em TV fechada”.

A juíza afirma que cabe ao clube mandante da partida o direito exclusive de arena, não mais sendo de competência dos participantes de forma conjunta como era antes da Medida Provisória. Conclui a magistrada: “Desse modo, caso assim o deseje, poderá postular a revisão contratual para adequar o conteúdo econômico à nova regra, diante da alteração da base objetivo do contrato, cuja teoria, de acordo com a doutrina moderna, também é aplicável aos contratos paritários".

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