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sábado, 8 de agosto de 2020

FORO ESPECIAL NA BAHIA

Em junho/2005, a Constituição do Estado da Bahia foi emendada para oferecer prerrogativa de foro para o vice-governador, secretários de estados, deputados estaduais, membros do Conselho de Justiça Militar, auditor militar, incluindo os inativos, procurador-geral do Estado, juízes de direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e prefeitos. Não surpreende essa alteração ao art. 123 da Constituição baiana, porque a conduta das autoridades tem sido nesse caminho de procurar dificultar a punição através do foro privilegiado, que significa lerdeza na movimentação do processo, chegando até a prescrição.

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, deixou, momentaneamente de brigar com seus colegas, e praticou um ato nobre com o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF; o ministro Edson Fachin, relator da ADIN concedeu prazo ao governo da Bahia e a Assembleia Legislativa para que se manifestem. O Procurador assegura que os defensores públicos da União não possuem as prerrogativas dos defensores da Bahia. Outras considerações são desenvolvidas para mostrar o erro dos legisladores baianos.

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