Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a prefeitura de Catanduva/SP questionou a Lei Municipal 6.278/22, que institui desconto de 5% sobre o IPTU para moradores que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses da cidade; na demanda, figura como réu o presidente da Câmara Municipal. Alega o prefeito que há clara violação à separação de Poderes, porque não se considerou o impacto financeiro e orçamentário nos cofres públicos. O caso foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, julgou inconstitucional a lei, fundamentado, principalmente, na previsão do impacto financeiro e orçamentário que afronta a Constituição. Os desembargadores não reconheceram vício na iniciativa da lei, mas há afronta ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição. Escreveu o relator no voto: "Observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instruída com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que demonstrasse a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que não ocorreu no caso em análise".
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quarta-feira, 26 de outubro de 2022
"NÃO ESTAMOS EM UMA SELVA"
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, no seu voto favorável à resolução do TSE sobre as fake news, no Plenário virtual, declarou que a norma "veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas, prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular e à estabilidade do processo democrático". Disse mais o ministro: "A propagação generalizada de impressões falsas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania". O ministro finalizou sua manifestação, assegurando que "nós não estamos em uma selva".
TST ANULA ACORDO: ADVOGADA DE EMPREGADO É SOBRINHA DO PATRÃO
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST anulou acordo celebrado entre um vaqueiro de Pompéu/MG e o ex-patrão, um fazendeiro. O motivo da decisão foi que a advogada do vaqueiro é sobrinha do fazendeiro, causando fortes indícios de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado. Na Ação Rescisória, no TRT da 3ª Região, o vaqueiro alega que foi contratado em 2008 pela Fazenda Gameleira e dispensado em 2014; assegura que o dono da fazenda e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na Vara do Trabalho de Pará de Minas, causando-lhe prejuízos, porque não recebeu os valores aos quais fazia jus. A advogada, no início, convenceu o trabalhador a assinar carteira de trabalho com início da atividade em 2011 e final em 2014, com pagamento de R$ 1.705,00 de verbas rescisórias.
PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR TRATAMENTO
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apelação cível, da Comarca de Vinhedo/SP, sendo apelantes Laura Nascimento Penachio (menor) e Lilian Nascimento Penachio MEI (representando o menor), e como apelado Amil Assistência Médica Internacional S/A, reformou sentença de primeiro grau para condenar a operadora do plano de saúde a custear medicamento indicado para tratamento de dermatite atópica grave de uma criança. A família afirmou que "a dermatite crônica é de difícil tratamento e se manifesta através de coceiras intensas e persistentes, graves erupções cutâneas e problemas de pele que causam sucessivas infecções. O medicamento indicado para a menina tem registro junto à Anvisa, mas não está incluído no rol de procedimentos da ANS.
O desembargador Edson Luiz de Queiroz escreveu no voto: "Ora, se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos e exames também terão e devem acompanhar a evolução das técnicas da medicina. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura". O relator assegurou que "as limitações contratuais podem abranger a rede de atendimento hospitalar e laboratorial e o tipo de acomodação, mas em nenhuma circunstância o tratamento que tenha por objetivo restabelecer a saúde do contratante".
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO N. 740, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Regulamenta a implantação do uso da Linguagem Simples no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
No art. 1º há o conceito de linguagem simples:
Art. 1º Implantar o uso da Linguagem Simples, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos atos de comunicação processual e comunicação verbal no atendimento às partes.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11488,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ESMERALDO SANTOS DE SA,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 229.856-2, classe C, nível 33, Comarca de Senhor do Bonfim, entrância final,com fundamento noart. 3º, § 5º, I, e § 7°, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa(Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/26352,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GILMAR DE QUEIROZ,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 204.354-8, classe C, nível 34, Comarca de Camaçari, entrância final,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11574,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MAX EVANDRO CARNEIRO SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 802.178-3, classe C, nível 26, Comarca de Barreiras, entrância final,nos termos do art. 4°, § 2º, I,da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa(Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo TJ-ADM-2021/59830, e em cumprimento ao Acórdão do Conselho da Magistratura,
DECIDE
Demitir, a bem do serviço público, a servidora JEANE MARIA SILVA DE MELO, cadastro n. 225.452-2, Escrivã, Comarca de Paulo Afonso, entrância final, nos termos do Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura, com fundamento no “art. 265, V, ‘b’, ‘e’, e ‘f’ combinado com o parágrafo único da Lei estadual n. 10.845/2007 e art. 192, XII combinado com o art. 176, X e XVI da Lei 6.677/1994”.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/10/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
A quatro dias do pleito, Bolsonaro volta a atacar processo eleitoral
Presidente diz que, segundo as Forças Armadas, "é impossível dar um selo de credibilidade" ao sistema de votação, devido às "vulnerabilidades". Campanha apresenta supostas provas de irregularidades na propaganda em rádio
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Inflação volta às vésperas da eleição
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Promotor é suspenso por atacar STF e divulgar imagens pornográficas de ministros
Conselho Nacional do Ministério Público afirma que publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Jefferson tinha apoiadores que poderiam estar armados, diz instrutor da PF
Policial aposentado, Olinto Marcelo é coautor de manual de gerenciamento de crises da academia da Polícia Federal; segundo ele, agente usou declarações ‘inadequadas’ durante rendição de ex-deputado
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Brasil tem oitava morte por varíola do macaco confirmada
Caso foi notificado em Minas Gerais
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Homem condenado a 25 anos de prisão por atear 16 fogos na região Centro
Uma pessoa morreu num dos incêndios provocados por este engenheiro eletrotécnico de 39 anos.
terça-feira, 25 de outubro de 2022
O BLOG NOS MUNICÍPIOS
DROGAS E CELULARES APREENDIDOS
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, juntamente com equipes das polícias militar e civil, fizeram apreensão, no final da semana de 73 celulares, 2,4 kg de drogas, e facas nos presídios de Jequié e Juazeiro. A Operação visa desmantelar a conexão existente entre os custodiados e as organizações criminosas.
EM BOM JESUS DA LAPA, HOMEM MATA CRIANÇA
Paulo Henrique da Silva, 21 anos, foi preso por ter matado uma criança de dois anos, em Bom Jesus da Lapa, no sábado, 22/10. Ele era padrasto da vítima e tomava conta do menino, enquanto a mãe saia para o trabalho. Agentes da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior encontraram no hospital a criança morta com a informação que engasgou; todavia, constataram lesões na criança e foi afastado o motivo da morte, confirmando a asfixia, como causa mortis, segundo confessou o próprio Paulo Henrique; afirmou que assim procedeu por ciúmes da mãe da criança.
FRAUDE NA HABITAÇÃO EM JUAZEIRO
A Polícia Federal instalou ação contra fraudes no programa nacional de habitação, em Juazeiro. São investigados vários servidores públicos, de conformidade com mandados de busca e apreensão, expedidos e cumpridos na região e em Petrolina/PE. Foram afastados de funções públicas sete funcionários, em Petrolina. Os servidores fraudavam os processos de concessão do Programa Casa Verde e Amarela, antigo Minha Casa Minha Vida, visando beneficiar seus parentes e pessoas próximas, além de comercializar as unidades habitacionais.
ACUSADOS DE ROUBO DE GADO É PRESO
Policiais prenderam em flagrante dois adolescentes, acusados de roubar 13 cabeças de gado em uma fazenda, no município de Juazeiro/BA, na segunda-feira, 24/10. Os meliantes levaram o gado em um caminhão que rumou no sentido de Uauá, quando foram presos por policiais militares; eles confessaram o crime e acusaram outro adolescente que estava em uma moto. Os policiais levaram os animais e os veículos à delegacia da cidade.
CÂMARA É PALCO DE BRIGA
O salão da Câmara de vereadores de Feira de Santana/BA serviu de palco para briga entre dois vereadores: Pedro Cícero e Luís Augusto, que trocaram socos. Tudo aconteceu porque o vereador Pedro Cícero filmava os vereadores da base do prefeito Colbert Martins, cuja liderança é do outro vereador Luís Augusto, que não gostou do ato do seu opositor. Outros vereadores e a segurança da Câmara evitaram a contenda. Nessa sessão estavam presentes servidores municipais da Saúde, que ocupavam as dependências da Casa, protestando contra atraso dos salários.
Salvador, 25 de outubro de 2022.
BOLSONARO DEFENDE GUIMARÃES DE ASSÉDIO NA CAIXA
O ex-presidente da Caixa Econômica Federal foi afastado do cargo, em junho/2022, depois de mais de uma de denúncias de funcionárias de assédio. Depois de todo este tempo, ontem, 24/10, em entrevista ao site Metrópoles, o presidente Jair Bolsonaro apareceu para defender seu pupilo, Pedro Guimarães, alegando que "não viu nada contundente", nos relatos das funcionárias da Caixa. Ao invés de censurar o pupilo, Bolsonaro elogia: "Desconheço a vida particular dele. Eu o conheço enquanto presidente da Caixa. Ele fez um excelente trabalho lá dentro. Agora comigo tudo é potencializado. Isso virou um incêndio enorme em poucas horas. Chamei, conversei com ele e optei pelo afastamento, que foi prontamente aceito por ele. Ele não contestou e está respondendo. Não faço parte do poder Judiciário". Disse mais Bolsonaro: "Não vi nenhum depoimento mais contundente de qualquer mulher. Vi depoimentos de mulheres que sugeriam que isso poderia ter acontecido. Está sendo investigado também". Na investigação, promovida pela Caixa, publicada na revista VEJA, foram ouvidas 50 testemunhas, das quais 40 confirmaram as acusações de assédio de Guimarães.
RADAR JUDICIAL
Uma advogada do Distrito Federal foi presa em flagrante, na sexta-feira, 21/10, depois de tentar vender drogas na Penitenciária do Distrito Federal do Complexo Penitenciário da Papuda. Ela foi encaminhada para a 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que a advogada costurou 200 selos de LSD na roupa e tentou entregar o vestuário ao cliente. Este caso é o terceiro registrado neste ano, entre advogados, flagrados com drogas no sistema prisional. A Comissão de Prerrogativas da OAB foi acionada.
SEMANA DE SENTENÇAS
O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou o resultado do mutirão direcionado para prolação de sentenças da Meta 2, do CNJ. No período, iniciado na segunda-feira, 17/10, até quinta-feira, 20/10, foram 41.541 sentenças e decisões, mais 84.374 baixas/remessas de processos. Mereceram destaques além de outros a Vara Cível de Itaparica com 775 baixas e 60 sentenças; a 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Vitória da Conquista, com 674 baixas e 23 sentenças; a Vara de Jurisdição Plena de Mairi, com 624 baixas e 81 sentenças. Durante o mutirão permaneceram suspensos o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais.
BOLSONARO TEM 24 HORAS PARA PROVAR DENÚNCIAS
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu o prazo de 24 horas para a campanha do presidente Jair Bolsonaro apresentar provas e/ou "documentos sérios" que comprovem sua denúncia de que a campanha do candidato do PL teve 154 mil inserções de rádio a menos que Lula. A Coligação de Bolsonaro pediu imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação de Lula. O ministro assegurou que a falta de provas pode caracterizar crime eleitoral, visando "tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana". Moraes afirma que nem a petição inicial, muito menos o relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários das alegadas inserções.
STF VALIDA LEI DE ASSENTOS PARA OBESOS
O STF validou lei do Paraná que reserva assentos em salas de cinema, teatros, espaços culturais e transporte coletivo para pessoas obesas. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, não aceitou a defesa da Confederação Nacional do Transporte, alegando que são poucas pessoas obesas e não se justifica o pedido. Barroso assegurou que a obesidade é uma doença crônica e afeta a vida de milhares de brasileiros.
WHATSAPP SERVE PARA TESTEMUNHA
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença e negou recurso de um trabalhador que reclamava nulidade de audiência, face à ausência de sua testemunha. O advogado comprovou o convite à testemunha através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp, para assim conseguir o adiamento da audiência. No recurso foi alegado cerceamento de defesa, porque impedido de usar os meios para provar sua versão dos fatos; sustentou sua manifestação no que está disposto no art. 369 do Código de Processo Civil. A relatora do caso, desembargadora Cíntia Táffari, assegurou que o convite pelo aplicativo não comprova que a mensagem foi recebida. Escreveu no voto: "Não cuidou o reclamante de sequer juntar aos autos qualquer documento apto a demonstrar o convite alegadamente realizado", de conformidade com previsão na CLT.
LIMITE DE DESCONTOS EM FOLHA DE SERVIDOR
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que os bancos têm o dever de analisar se o contratante possui condições financeiras para suportar descontos em folha de servidor. O juiz convocado e relator escreveu no voto vencedor: "Embora o Superior Tribunal de Justiça possuísse orientação no sentido de se aplicar, por analogia, a regra da limitação tanto para os descontos promovidos diretamente em conta corrente, quanto para os oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, houve uma parcial mudança de entendimento, de forma que o limite continuou a existir apenas para os empréstimos com desconto em folha de pagamento".
Salvador, 25 de outubro de 2022.
CANDIDATO SEM "BOA CONDUTA" SERÁ NOMEADO
A juíza Cláudia Aparecida de Araújo, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá/SP, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, promovida por um candidato ao cargo de escrivão judiciário, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, determinou nomeação e posse do autor, depois da negação da comissão examinadora, sob fundamento de má conduta, sem, entretanto, enunciar os motivos. O candidato foi aprovado no concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e classificado dentro das 300 vagas disponibilizadas; sua nomeação foi publicada, mas dois meses depois recebeu e-mail do Tribunal, informando que sua posse foi cancelada por "não ter boa conduta", sem referências adicionais. Na área administrativa, o candidato não conseguiu reverter o quadro.
A juíza despachou: "Sem a disponibilização dos motivos para a eliminação do candidato no certame, e para indeferimento do recurso administrativo interposto, não há meios para que ele exerça legitimamente sua ampla defesa e o contraditório, até porque a ausência de motivação para o indeferimento de recursos administrativos equivale à não apreciação destes, o que de fato representa uma nulidade do ato (por vício de forma), a autorizar a intervenção do Poder Judiciário". Assim, foi afastada a decisão da banca examinadora e/ou autoridade administrativa e reconhecida a aptidão do candidato para ingresso no cargo, determinando sua nomeação e posse.
BOLSONARO ENSINOU PUPILOS A DESACATAR AUTORIDADES
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Bolsonaro e Roberto Jefferson |
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Salvador, 25 de outubro de 2022.