Alexsandro Roberto Pereira, o Elias, do grupo falou: "Esse Moro, ai, mano, esse cara é um m...". Prossegue: "Ele começou a atrapalhar quando foi para cima do PT. Para você vê que com o PT, com nós a gente tinha diálogo. O PT nós tinha um diálogo cabuloso, mano." E tem mais: segundo O Antagonista, "em junho do ano passado, a revista Crusoé revelou que a Polícia Civil de São Paulo abriu inquérito para investigar se o vereador, Senival Moura, ex-líder do PT na Câmara de São Paulo, seria uma espécie de laranja do PCC em uma célula da organização criminosa dentro do setor de transportes da capital paulista". Outros criminosos do PCC fizeram menção ao PT, como foi o caso de Marcos Camacho, o Marcola, bandido mais perigoso do Brasil.
SOGRO CONTRA ZANIN NO STF
O sogro de Cristiano Zanin, advogado Roberto Teixeira, amigo de Lula há décadas, defende como candidato ao STF, na vaga que será aberta com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, o nome do constitucionalista Pedro Serrano. Os dois, Cristiano e Roberto, tinham uma sociedade advocatícia, mas foi desfeita no ano passado, por desentendimentos; o resultado é que Zanin montou um escritório com a filha de Teixeira, de quem se afastou para ficar com o marido. Teixeira ainda faz boas referências ao advogado Manoel Carlos de Almeida, candidato de Lewandowski.
EX-INTEGRANTE DO PCC DENUNCIA
Um ex-integrante do Primeiro Comando da Capital, PCC, foi quem denunciou o atentado programado contra o senador Sérgio Moro. Ele buscou contato com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, GAECO, do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo, para obter proteção, porque também ameaçado, e jurado para morrer. A Polícia Federal identificou o responsável para matar o homem, chamado de "NF".
AJUFE PUBLICA NOTA
A Associação dos Juízes Federais do Brasil, AJUFE, em Nota, contestou a manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o plano do PCC para atacar o senador Sérgio Moro. Lula falou que tudo era "armação de Moro". A entidade dos juízes diz que o posicionamento do presidente com "o ataque a Juízas e Juízes Federais provoca instabilidade social e se distancia da necessidade urgente de conciliação entre os Poderes".
FORÇA-TAREFA PRENDE EM SANTA MARIA DA VITÓRIA
Uma força-tarefa, prendeu ontem, 23/03, em Santa Maria da Vitória/Ba, três pessoas acusadas de integrar grupo de invasão em comunidade no município. A Operação, denominada de "Destocado", informou que o grupo criminoso é formado por fazendeiros e policiais e são autores de grilarem de terras no lugar "Fecho de Pasto do Destocado". O juiz da Vara Criminal de Santa Maria expediu quatro mandados de busca e apreensão e foi afastado um policial de suas funções.
PAI QUE MATOU FILHO É CONDENADO
Leandro Boldrini, pai de Bernardo Uglione Boldrini, foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão, pela morte do filho, de 11 anos, em abril/2014, na cidade de Três Passos/RS. Além do pai, a madrasta, uma amiga desta e o irmão desta também foram condenados. Foi aplicado ao garoto uma superdosagem de sedativo, que lhe causou a morte. A primeira sentença deu-se em 2019, mas o Tribunal de Justiça anulou em 2021 e somente agora há nova sentença condenatória, é prolatada pela juíza Sucilene Engler Werle.
DETRAN INDEFERE CNH
Decisões do STJ consideram lícitos os indeferimentos de entrega de Carteira Nacional de Habilitação, CNH, pelo DETRAN, para pessoa que cometeram infração grave. A manifestação da Corte aconteceu na interpretação do art. 148, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, tomada pelo STF. Apesar deste entendimento, o próprio STJ tem atendido a pedidos que obrigam os Detrans dos estados a expedirem as carteiras, quando se trata de infração grave no âmbito da admiminstração. O STJ defende a tese de que essas infrações não se relacionam com a segurança no trânsito, vez que não impõem risco à coletividade.
Salvador, 24 de março de 2023.
Houve tentativa de entrar com as joias na mochila de um assessor, mas a Receita Federal, no Aeroporto de Guarulhos, descobriu e apreendeu o material. Não adiantou interferência de Bolsonaro e de ministros que reclamavam a devolução das joias, porque os prepostos da Receita Federal mantiveram a apreensão.
Além do desgaste desnecessário e aventureiro contra o presidente do Banco Central, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolve-se em outro tema que a sensatez não lhe socorre. Lula convulsiona contra o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro, confessando que, durante o tempo que ficou preso, em Curitiba, pensava em maneiras de "foder" com a vida de Moro. Isso é expressão para um presidente da República, dizer em público? É a mesma conduta de seu antecessor, que ele tanto combatia. O presidente buscou enfrentamento contra um ex-juiz que contribuiu sobremaneira para acabar com a corrupção no país. Como se sabe, Sergio Moro, desde o mês de janeiro, sabe e tomou as cautelas necessárias, pelas ameaças comprovadas pela Polícia Federal contra ele e sua família. Lula saiu a campo para, mais uma vez, enroscar no desequilíbrio e na irresponsabilidade, qualificações inadmissíveis para um homem que chefia uma Nação. Publicou e difundiu, sem nenhuma comprovação, de que Moro faz "uma armação", acerca da ameaça de morte, originada dos criminosos do PCC, desvendada pela Polícia Federal. O senador, em entrevista à CNN, respondeu: "o senhor não tem decência? O senhor não tem vergonha com esse seu comportamento? O Senhor não respeita a liturgia do cargo? O senhor não respeita o sofrimento de uma família inocente?". Lula foi tão inconsequente que arrostou contra seu próprio ministro, Flávio Dino, da Justiça. Com efeito, o ministro, sustentado em dados da Polícia Federal, disse que a corporação encontrou evidências da estratégia edificada pelo PCC, no Paraná, visando sequestrar ou guardar armas, em preparação para o assassinato de Moro e de sua família.
Como se não bastassem esses dois episódios que depõem contra o presidente, ele passa a cometer erros semelhantemente ao seu antecessor, ao escolher para ministra do Turismo, Daniela Carneiro, denunciada pela sua vinculação com milicianos. Além de mantê-la no cargo, Lula sustentou no Ministério das Comunicações, Juscelino Filho, que usou diárias de R$ 3.000,00, mais o uso de um avião da FAB para comparecer a leilão de cavalos de raça, em São Paulo. Justificou a ausência do Ministério, em Brasília como medida de urgência. Segundo o jornal Estado de São Paulo, a viagem custou aos cofres públicos R$ 140 mil, simplesmente para tratar de negócios particulares do ministro. Esse cenário é repetição dos desmandos e escândalos do governo Bolsonaro. Aliás, Lula segue Bolsonaro até mesmo no que se refere a promessa de abandonar a lista tríplice para escolha do Procurador-geral da República. O presidente censurou, quando o ex-presidente escolheu Augusto Aras, para a Procuradoria, apesar de não figurar entre os nomes da lista tríplice. Ele despreza o caminho trilhado por ele mesmo, nos dois governos anteriores, pela ex-presidente Dilma Roussef e pelo ex-presidente Michel Temer, porque souberam respeitar a lista tríplice, fortalecendo desta forma a instituição. Além disso, como diz Nota da Associação Nacional dos Procuradores da República, "Lula contraria o próprio discurso de campanha, quando mencionou, de forma correta, o mérito de seus governos anteriores ao escolher o PGR com base na lista tríplice...".
Enfim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesses pouco mais de dois meses de governo, esfacela as propostas anunciadas na sua campanha para ser eleito presidente da República. Espera-se apenas que não se repita na próxima eleição a opção infeliz de outubro.
Salvador, 24 de março de 2023.
Lula investiu, na sua verborragia, contra a juíza Gabriele Hardt; o presidente declarou: "Vou pesquisar o porquê da sentença. Fiquei sabendo que a juíza não estava nem em atividade quando deu o parecer para ele". O presidente confunde sentença com parecer e com decisão.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 180, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/06547,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré, no período de 23 de março a 06 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 181, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/06593,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe, no período de 23 de março a 06 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 182, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jitaúna,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/06699,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jitaúna, no período de 23 de março a 06 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente