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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIII)

Deputada da PEC da Bengala
As tentativas para aumentar a idade para aposentadoria compulsória do magistrado, de 70 para 75 anos, foram inúmeras e demandou mais de dez anos, tramitando na Câmara dos Deputados. Muita polêmica, seguida de engavetamento da Proposta, antes do ano de 2015, quando foi aprovada. Os magistrados, naquela época, dividiram na aprovação ou reprovação da medida, apesar de a maioria pugnar pela manutenção de 70 anos. A PEC originou-se de sugestão de um dos mais sérios parlamentares, o senador Pedro Simon, do Rio Grande do Sul; buscou-se alterar o art. 40 da Constituição Federal, que previa a aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, dos estados e dos municípios. A Associação dos Magistrados Brasileiros, a OAB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil consideraram, naqueles anos, que a PEC representa "um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes". As Associações do Ministério Público, dos Procuradores do Trabalho, também repudiaram o aumento da idade para aposentadoria.  

O aparecimento desta nova Emenda é fruto de ação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Bia Kicis, seguidora do "mito". Tudo é feito com o objetivo de proporcionar condições para o presidente Jair Bolsonaro nomear o maior número de ministros para os tribunais superiores; entendem os deputados que aprovaram a Proposta, na Comissão, que sancionada a medida, imediatamente, haverá o desligamento dos tribunais dos magistrados com mais de 70 anos, a exemplo dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além de muitos outros e juízes nos tribunais. Os deputados manteigueiros já fazem os cálculos das indicações que Bolsonaro terá no STJ, composto por 33 ministros, haveria vagas para 10 indicações, além de 03 até o fim de 2022; no TST, composto por 27 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações e no STM, composto por 15 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações. Em consequência dessas nomeações de novos ministros, ocorreria efeito cascata no Judiciário, porquanto surgiriam vagas nos tribunais e nas comarcas em grande quantidade. 

Na aprovação da PEC, que aumentou a idade para 75 anos, justificava-se de que os magistrados, com mais de 70, anos gozam de saúde física, mental e intelectual para continuarem na atividade, por mais cinco anos; além disso, conta-se com a grande economia nos salários, em torno de R$ 20 bilhões; isso em nada mudou para aprovação dessa PEC que anula a anterior, de 2015. Assegura-se que a PEC de 2015 só foi aprovada, porque os parlamentares pretendiam impedir que a então presidente Dilma Roussef indicasse mais cinco ministros para o STF. Evidente que o PT manteve-se contra aquela PEC. A aprovação dessa PEC de Bia Kicis poderia ainda implicar na saída do STF dos ministros Luiz Fux, em 2023, de Cármen Lúcia, em 2024 e de Gilmar Mendes, em 2025. Os parlamentares não sabem que os magistrados que estão atualmente nos respectivos cargos serão beneficiados por prerrogativa constitucional que lhes garantem a vitaliciedade; portanto, não haveria a demandadas das Cortes, como programam os autores da PEC que obtiveram  aprovação apenas em uma Comissão; outras Comissões, o Plenário e o Senado ainda terão de manifestar o que é quase impossível de obter aprovação. 

O certo é que, muitas medidas no Congresso Nacional, mudam tal como se troca de roupa.   

O Congresso deveria cuidar de outras reformas indispensáveis ao país e evitar a roubalheira que se torna comum nos cofres públicos, através de vários subterfúgios, que, felizmente, o STF tem atuado para impedir em alguns deles.  

Salvador, 25 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DE HERDEIROS PARA RECLAMAR HONORÁRIOS

A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial de herdeiros de um advogado falecido para afastar a prescrição do direito de reclamar honorários não recebidos pelo pai, em serviços prestados a um cliente. O entendimento é de que o prazo para questionar os honorários prescreve em cinco anos, contados da renúncia ou revogação do mandato. O contrato celebrado entre o falecido deu-se em 1997 até 2008; o profissional faleceu em 2010 e em julho/2013 os herdeiros ingressaram com ação de cobrança; o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou prescrito o direito de reclamar, porque o início para o prazo prescricional começou na conclusão do trabalho, diferente do STJ que considera início do prazo na renúncia ou revogação do mandato, de conformidade com o art. 25 do Estatuto e art. 206, § 5º, inc. II do Código Civil.



NOVA DIRETORIA DA OAB

A atual vice-presidente da OAB/BA, Christianne Gurgel e Daniela Borges foram eleitas ontem para a presidência e vice da seccional entre os anos de 2022 a 2024. No Centro de Convenções foram distribuídas 104 urnas e a chapa da oposição tinha no comando a advogado Ana Patrícia Dantas Leão. Gurgel declarou que a "OAB tem um compromisso, além da advocacia, com a sociedade e com o estado democrático de direito. Todas as nossas propostas foram construídas com esses pilares e com a defesa das prerrogativas da advocacia". É a primeira vez que a entidade tem na presidência e na vice duas mulheres.  



ARAS ENCAMINHA RELATÓRIO PARA STF

O Procurador-geral da República, depois de muitas cobranças sobre o relatório final da CPI da Covid-19, no qual recomenda 80 indiciamentos, declarou que "tudo será remetido a Suprema Corte", lavando as mãos e encaminhado todo o problema para o STF. Alegou que "existem inúmeras provas submetidas à reserva de jurisdição. O Ministério Público não pode quebrar aquilo que se chama de cadeia de custódia em certas provas, que estão reservadas à decisão judicial". A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal convocará o Procurador para esclarecer ações tomadas com relação ao relatório Covid-19.  




STF MANTÉM COMPETÊNCIA DE MUNICÍPIO

Segundo decisão da 2ª Turma do STF, o município tem competência para editar lei sobre proteção e integridade do meio ambiente local. A Corte apreciou Agravo Regimental interposto pela empresa Dow Agrosciences Industrial, contra decisão do ministro Celso de Mello, em Recurso Extraordinário, em Agravo, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou inexistir vício de inconstitucionalidade na Lei Municipal 1.382/2000; referida norma restringiu o uso de um herbicida à base de 2.4-D, visando proteger culturas desenvolvidas na cidade e prevenir danos ambientais no futuro. O julgamento foi iniciado em 2017.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

SABATINA DE MENDONÇA NA CCJ DA DEVE OCORRER NA PRÓXIMA SEMANA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

LÍDER DO GOVERNO BOLSONARO, DEPUTADO RICARDO BARROS, VIRA RÉU POR SUSPEITA DE PROPINA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PEC DOS PRECATÓRIOS
PEC TRAVA JUDICIÁRIO E TRANSFORMA BRASIL EM CALOTEIRO, DIZ COMISSÃO DA OABA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

CARTÃO VACINAL SERÁ EXIGIDO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS A PARTIR DO DIA 1ºE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

CORREIO DO POVO

POLÍTICA
GOVERNO E PSD NÃO FECHAM ACORDO SOBRE PEC DOS PRECATÓRIOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL FUTURO DE LA OPOSICIÓN
SE ADELANTA LA INTERNA MACRI-LARRETA: ?AMPLIAR JUNTO POR EL CAMBIO O APOSTA POR A "LA MINORÍA INTENSA"? 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19 EM PORTUGAL
AGRAVAMENTO DA PANDEMIA OBRIGA A NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS

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PROCESSO CONTRA FLÁVIO NA ESTACA ZERO

O ex-presidente do STJ e amigo fiel do presidente Jair Bolsonaro que disse "ser amor a primeira vista", e relator do processo da rachadinha contra o senador Flávio Bolsonaro, decidiu que só terá tramitação se o Ministério Público oferecer nova denúncia; o ministro atendeu a pedido da defesa do senador. Denúncia já tinha sido recebida e o processo movimentava-se, mas a defesa, tal como os defensores de Lula, começaram a recorrer de tudo, até que deu certo, pois o relator, amigo do presidente, definiu o quadro, anulou tudo e o processo terá de ser recomeçado.  



quarta-feira, 24 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 24/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 273 óbitos, ontem 284 e 12.930 novas contaminações, ontem 10.312; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 613.339 e de contaminados 22.043.112. Recuperados 21.264.713 e 165.060 permanecem em acompanhamento. Total de doses aplicadas 305.706.182, sendo 158.381.576 com a primeira dose e 133.502.502 com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 07 óbitos, ontem 10 e 333 novas contaminações, ontem 1158; recuperadas 398 pessoas, ontem 842. Desde o início da pandemia foram anotados 27.258 mortes, e 1.257.144 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.226.932 e 2954 encontram-se ativos. Foram descartados 1.618.292 casos e em investigação 252.835; por falta de envio de dados da vacinação no interior tem-se o número de vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.952.306, no domingo na população acima de 12 anos, no percentual de 86,02%. Mesma informação anterior.

 

ABSOLVIDO MAIS UM EX-GOVERNADOR

O juiz Michel Curi Silva, da 32ª Zona Eleitoral de Vara Criminal de Belo Horizonte, julgou improcedente denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimental. O Ministério Público Federal denunciou o governante de custeio de despesas por meio de "doações ocultas" e pagamento de propinas, durante ocupação do cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre os anos de 2011 e 2014. Escreveu o magistrado: "Os pontos centrais da denúncia, que poderiam, sim, levar à condenação também deste réu, não restaram provados. Em verdade, as provas produzidas não são suficientes para demonstrar a existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha do réu Fernando Pimentel ao cargo de Governador do Estado de Minas Gerais". 

 


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXII)

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou na segunda feira, 22, o Teste Público de Segurança 2021 do Sistema Eletrônico de Votação; foram convocados 26 investigadoras e investigadores para executar 29 ataques simulados aos hardwares e aos sistemas que serão utilizados nas eleições do próximo ano; os profissionais são denominados de "hackers do bem", e contribuirão para buscar aferir a seriedade da apuração do pleito. Os trabalhos prosseguirão até a sexta feira, 26/11, e qualquer cidadão pode acompanhar através do canal eleitoral no YouTube. O TSE fornece aos participantes os códigos-fonte dos sistemas eleitorais para que eles possam verificar eventuais vulnerabilidade nos sistemas. O ministro presidente, Roberto Barroso, esclareceu que a descoberta de falhas provocarão imediata correção; assegurou que o TPS é o segundo momento do Ciclo de Transparência das Eleições, antecedido pelo primeiro, que aconteceu em outubro, com a abertura dos códigos-fonte; frisou Barroso que os partidos e entidades fiscalizadora têm a oportunidade de acesso para conhecer e ver o programa. Registre-se que esse Teste Público acontece desde o ano de 2009, sempre um ano antes da eleição. Os participantes do Teste Público têm acesso aos componentes internos e externos da urna.

Assim, diferentemente da pregação do presidente da República, Jair Bolsonaro, o sistema eleitoral brasileiro é cercado de muita cautela e prudência, mas o incompreensível é que, nesses dias de Teste Público de Segurança, os políticos pouco aparecem e nem mandam representantes para ver e questionar o sistema. O mais cabalístico é a ausência de representação da presidência para constatar e anunciar eventuais inseguranças. Diante deste quadro, o presidente "berrou", assegurando que tinha provas bombásticas sobre fraudes nas eleições de 2014 e 2018; sem o mínimo constrangimento deixou passar datas e teve o desplante de noticiar que não tinha prova e caberia ao TSE demonstrar a seriedade das apurações e dos resultados. Bolsonaro ainda declarou: "pessoas que, no dia das eleições, foram votar e o nome do seu candidato não apareceu na tela. O desmentido veio do TRE/MG que analisou as imagens e comprovou que se tratava de montagem, além de indícios de edição". Outras bestialidades disse o presidente: "Agora, quem não quer mudar o sistema é porque tem certeza que o voto não auditável servirá para eleger quem não tem voto". 

Depois de toda essa barafunda, o "doente mental" reaparece, no dia 22/11/, no cercadinho, onde reune seus militantes, para afirmar que a urna eletrônica é quase 100% segura; falou que fica "quase impossível" de ter fraude na urna eletrônica. Assim, com esse panorama, juntado com tantos outros, a exemplo, das notícias que o presidente difundiu sobre a pandemia, como confiar em um homem deste perfil para governar o país. Não tem ética, é incompetente, mentiroso, e agora juntou com um grupo, o Centrão, que vai afundar ainda mais a economia do Brasil. 

O TSE está de parabéns pela realização de mais um Teste Público de Segurança 2021 e nossos constrangimentos em termos tantas patacoadas, originadas do presidente da República!    

Salvador, 24 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.