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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

STF MANTÉM COMPETÊNCIA DE MUNICÍPIO

Segundo decisão da 2ª Turma do STF, o município tem competência para editar lei sobre proteção e integridade do meio ambiente local. A Corte apreciou Agravo Regimental interposto pela empresa Dow Agrosciences Industrial, contra decisão do ministro Celso de Mello, em Recurso Extraordinário, em Agravo, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou inexistir vício de inconstitucionalidade na Lei Municipal 1.382/2000; referida norma restringiu o uso de um herbicida à base de 2.4-D, visando proteger culturas desenvolvidas na cidade e prevenir danos ambientais no futuro. O julgamento foi iniciado em 2017.



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