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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIII)

Deputada da PEC da Bengala
As tentativas para aumentar a idade para aposentadoria compulsória do magistrado, de 70 para 75 anos, foram inúmeras e demandou mais de dez anos, tramitando na Câmara dos Deputados. Muita polêmica, seguida de engavetamento da Proposta, antes do ano de 2015, quando foi aprovada. Os magistrados, naquela época, dividiram na aprovação ou reprovação da medida, apesar de a maioria pugnar pela manutenção de 70 anos. A PEC originou-se de sugestão de um dos mais sérios parlamentares, o senador Pedro Simon, do Rio Grande do Sul; buscou-se alterar o art. 40 da Constituição Federal, que previa a aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos, titulares de cargos efetivos da União, dos estados e dos municípios. A Associação dos Magistrados Brasileiros, a OAB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil consideraram, naqueles anos, que a PEC representa "um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes". As Associações do Ministério Público, dos Procuradores do Trabalho, também repudiaram o aumento da idade para aposentadoria.  

O aparecimento desta nova Emenda é fruto de ação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Bia Kicis, seguidora do "mito". Tudo é feito com o objetivo de proporcionar condições para o presidente Jair Bolsonaro nomear o maior número de ministros para os tribunais superiores; entendem os deputados que aprovaram a Proposta, na Comissão, que sancionada a medida, imediatamente, haverá o desligamento dos tribunais dos magistrados com mais de 70 anos, a exemplo dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além de muitos outros e juízes nos tribunais. Os deputados manteigueiros já fazem os cálculos das indicações que Bolsonaro terá no STJ, composto por 33 ministros, haveria vagas para 10 indicações, além de 03 até o fim de 2022; no TST, composto por 27 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações e no STM, composto por 15 ministros, haveria vagas para mais 07 indicações. Em consequência dessas nomeações de novos ministros, ocorreria efeito cascata no Judiciário, porquanto surgiriam vagas nos tribunais e nas comarcas em grande quantidade. 

Na aprovação da PEC, que aumentou a idade para 75 anos, justificava-se de que os magistrados, com mais de 70, anos gozam de saúde física, mental e intelectual para continuarem na atividade, por mais cinco anos; além disso, conta-se com a grande economia nos salários, em torno de R$ 20 bilhões; isso em nada mudou para aprovação dessa PEC que anula a anterior, de 2015. Assegura-se que a PEC de 2015 só foi aprovada, porque os parlamentares pretendiam impedir que a então presidente Dilma Roussef indicasse mais cinco ministros para o STF. Evidente que o PT manteve-se contra aquela PEC. A aprovação dessa PEC de Bia Kicis poderia ainda implicar na saída do STF dos ministros Luiz Fux, em 2023, de Cármen Lúcia, em 2024 e de Gilmar Mendes, em 2025. Os parlamentares não sabem que os magistrados que estão atualmente nos respectivos cargos serão beneficiados por prerrogativa constitucional que lhes garantem a vitaliciedade; portanto, não haveria a demandadas das Cortes, como programam os autores da PEC que obtiveram  aprovação apenas em uma Comissão; outras Comissões, o Plenário e o Senado ainda terão de manifestar o que é quase impossível de obter aprovação. 

O certo é que, muitas medidas no Congresso Nacional, mudam tal como se troca de roupa.   

O Congresso deveria cuidar de outras reformas indispensáveis ao país e evitar a roubalheira que se torna comum nos cofres públicos, através de vários subterfúgios, que, felizmente, o STF tem atuado para impedir em alguns deles.  

Salvador, 25 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



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