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terça-feira, 27 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/07/2021
TRIBUNAL QUER SAÚDE SÓ PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES ATIVOS
O Tribunal de Justiça da Bahia atrasou, mas definiu o auxílio-saúde para magistrados e servidores, através de decisão do Pleno e agora por regulamentação; todavia, diferente da quase unanimidade dos tribunais, a Bahia ignorou os inativos, magistrados e servidores aposentados, e fixou os valores para pagamento do benefício somente para os da ativa. Os desembargadores da Bahia, como dissemos, em outra oportunidade, não se incomodaram com o as dificuldades dos INATIVOS, maiores necessitados do auxílio-saúde, porque frequentadores assíduos das farmácias e dos médicos. Resta a busca deste direito, através de requerimento ao CNJ.
Os magistrados ATIVOS, de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, serão reembolsados entre R$ 814,00 a R$ 1.064,00; os servidores ATIVOS terão reembolso entre R$ 554,00 a R$ 804,00, de conformidade com a faixa etária e o cargo que exercem. Tanto o magistrado quanto o servidor DA ATIVA deverão ser filiados a algum plano de saúde e indispensável a comprovação deste vínculo, salvo para os que tenham o plano com pagamento consignado.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXXII)
VACINAS
HOME-OFFICE
A pandemia trouxe uma nova forma de trabalho. Os tribunais, que vem trabalhando remotamente, já anuncia adesão ao trabalho híbrido, adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Há escala para trabalho, durante a semana, em casa e presencial. As pesquisas mostram que a preferência dos entrevistados situa-se em 72% para a forma híbrida; apenas 9% reclamam a volta ao ambiente do trabalho, como era anteriormente. E os que preferem o trabalho em casa, permitem que os empresários monitorem seu desempenho. Ainda não se sabe sobre o retorno às atividades judiciais na Bahia, apesar de os advogados reclamarem a volta ao trabalho presencial, diferentemente do que, atualmente, ocorre.
FAROESTE
Após o assassinato do empresário Paulo Grendene, autor de denúncia contra a grilagem de terras no Oeste da Bahia, a polícia prendeu mais um suspeito da morte; foram cumpridos onze mandados de busca e apreensão, em algumas cidades da região, envolvendo inclusive três policiais, dois empresários, que foram presos. Por outro lado, os servidores, magistrados, delegados, procuradores e advogados estão temerosos diante do noticiário que assegura novas implicações de profissionais que ainda não foram investigados. As notícias são de que valores muito maiores das propinas vão sair muito brevemente. Atualmente, o ministro do STJ, Og Fernandes, relator do cabuloso processo, liberou da prisão quatro desembargadoras e servidores, restando presos apenas um juiz e o empresário Adailton Maturino, o "falso cônsul".
VOTO IMPRESSO
O presidente Jair Bolsonaro não desgruda de afirmações estapafúrdias sobre o perigo de fraude no voto pelas urnas eletrônicas; a cada dia ele promete aparecer com informações bombásticas, mas essa lenga-lenga já atravessou anos. O presidente aprendeu a lição de Donald Trump, que acusou fraude somente depois do pleito e não deu certo; daí a visita que o zero 03 fez aos Estados Unidos na época para descobrir a melhor fórmula para ser adotada nas eleições do Brasil e chegaram à conclusão de que as acusações de fraude devem começar antes das eleições. O mais enigmático desta luta empreendida pelo ocupante do Planalto é que nunca se apresenta qualquer prova, absolutamente nenhuma, para comprovar qualquer risco de fraude com as urnas eletrônicas. Aliás, os brasileiros sabem que o tipo de voto buscado por Bolsonaro foi responsável por corrupção nos cartórios eleitorais e nas apurações.
Salvador, 26 de julho de 2021.
QUEBRA DE SIGILO NO "GABINETE DO ÓDIO"
A ministra Rosa Weber, na presidência do STF, manteve a quebra do sigilo telefônico e telemático do servidor público, Carlos Eduardo Guimarães, do "gabinete do ódio", imposto pela CPI da Covid-19. As informações prestadas pela CPI asseguram que o servidor, nas redes sociais, é "atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso". A ministra escreveu na decisão: "Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante - supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2- sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas".
ANULADA ELEIÇÃO NA CBF
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/SP, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, anulou a reunião que elegeu Rogério Caboclo para presidir a CBF, sob fundamento de alterações das regras eleitorais, promovidas pela assembleia, violando a Lei Pelé, Lei 9.615/1998. O magistrado nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, para comandar a CBF por 30 dias; os nomeados deverão convocar o colégio eleitoral para redefinir regras do estatuto de 2015.
PMs PAULISTA COM DENÚNCIA E PRISÃO
O Ministério Público de São Paulo denunciou, na 3ª Vara do Júri de São Paulo, os policiais André Chaves da Silva, Danilton Silveira da Silva e Jorge Baptista Silva Filho, da Polícia de São Paulo, pelo assassinato, 50 tiros, de dois rapazes, Barbosa da Silva e Vinícius Alves Procópio, em junho, em Santo Amaro. Os denunciados deverão ser presos preventivamente, de conformidade com decisão do julgador, e ainda responderão por fraude processual, porque colocaram no carro duas armas para acusar às vítimas de reação. Na peça inicial, o Ministério Público assegura que os PMs praticaram "crimes gravíssimos, já que, no exercício de função pública de segurança, mataram de forma impiedosa, em verdadeira execução, duas pessoas que estavam no interior de um veículo, sem que pudessem esboçar qualquer reação defensiva".
TRIBUNAIS NÃO INFORMAM INDENIZAÇÕES PAGAS POR CONDENADOS
Apesar de Provimento do CNJ, dos 27 tribunais dos estados mais o Distrito Federal, somente 11 informam dados mensais sobre indenizações pagas por condenados, sendo que alguns publicam dados incompletos. Trata-se de "prestações pecuniárias", penas alternativas pela prática de crimes; os valores recebidos, segundo a decisão do juiz devem ser transferidos para a vítima do crime ou direcionados para projetos sociais. Os tribunais do Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, Rondônia e Santa Catarina publicam as informações completas. A reportagem é do FolhaJus do jornal Folha de São Paulo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/07/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, "regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a concessão do Auxílio Saúde aos magistrados e servidores ativos". Estabelece que o "reembolso fica limitado ao total despendido pelo beneficiário titular, inclusive com seus dependentes, observados os valores máximos individuais para as respectivas faixas etárias".