A ministra Rosa Weber, na presidência do STF, manteve a quebra do sigilo telefônico e telemático do servidor público, Carlos Eduardo Guimarães, do "gabinete do ódio", imposto pela CPI da Covid-19. As informações prestadas pela CPI asseguram que o servidor, nas redes sociais, é "atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso". A ministra escreveu na decisão: "Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante - supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2- sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas".
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