O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/SP, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, anulou a reunião que elegeu Rogério Caboclo para presidir a CBF, sob fundamento de alterações das regras eleitorais, promovidas pela assembleia, violando a Lei Pelé, Lei 9.615/1998. O magistrado nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, para comandar a CBF por 30 dias; os nomeados deverão convocar o colégio eleitoral para redefinir regras do estatuto de 2015.
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