Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, "regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a concessão do Auxílio Saúde aos magistrados e servidores ativos". Estabelece que o "reembolso fica limitado ao total despendido pelo beneficiário titular, inclusive com seus dependentes, observados os valores máximos individuais para as respectivas faixas etárias".
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