Depois do Rio de Janeiro, os deputados de Santa Catarina aprovaram o processo de cassação do governador Carlos Moisés, pela placar de 33 a 6; anteriormente, a Assembleia local autorizou a abertura de processo de impeachment contra a vice-governadora, Daniela Reinehr.
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sábado, 19 de setembro de 2020
STF MANDA PRESIDENTE RETIRAR FORÇA FEDERAL
O ministro Edson Fachin, do STF, determinou que o governo federal retire a Força Nacional de Segurança das cidades, dos municípios baianos Prado e Mucuri, deslocadas para reforçar segurança nos assentamentos da reforma agrária. O governador desincumbiu-se de sua função ao questionar a indevida intervenção, sem ao menos comunicar. Rui Costa declarou que "não justifica essa agressão, essa politicagem, que o governo federal faz e o STF na minha opinião colocou ordem para cumprir a lei,..."
DEPUTADA FLORDELIS COM TORNOZELEIRA
A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói/RJ, ante a impossibilidade de determinar a prisão da deputada federal Flordelis, face à imunidade parlamente, mandou usar tornozeleira eletrônica e que fique recolhida em casa entre 23h e 6.00 horas. A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio, que apontou riscos para andamento do processo, no qual ela e seus filhos respondem, pela morte do marido e pai, pastor Anderson do Carmo, assassinado em junho /2019.
COLUNA DA SEMANA
O governador afastado do Rio de Janeiro foi militar e juiz federal, durante 17 anos; afastou-se do cargo em fevereiro/2018 para candidatar-se ao governo do Estado. A última titularidade de Wilson Witzel foi na 6ª Vara Federal Cível do Rio. Depois de pouco mais de um ano e meio, na chefia do governo, Witzel foi afastado pela Justiça, em agosto, e sofre processo de impeachment, já recebido pela Assembléia Legislativa. Ele é acusado de ser chefe de organização criminosa; mas o pior, neste caso, é que o governador afastado é denunciado por receber propina ainda quando era juiz do Rio. Obteve do partido R$ 1 milhão para garantir sua sobrevivência, por dois anos, acaso não fosse eleito.
No Mato Grosso, a ex-senadora e ex-juíza Selma Arruda, conhecida como o "Moro de saia", elegeu-se para o Senado Federal, em 2018, mas perdeu o mandato e o direito de disputar eleições nos próximos oito anos, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral no início de dezembro/2019, sob acusação de prática do crime de caixa dois, porque gastou na campanha política R$ 1,2 milhão sem prestar contas à Justiça Eleitoral. Quando juíza, a ex-senadora determinou a prisão do ex-governador do Estado e atuava, com rigor, em processos anticorrupção.
O juiz federal Odilon Oliveira levava uma vida quase monástica, diante da luta empreendida contra os maiores criminosos do narcotráfico. Era ameaçado, quase semanalmente e vive ainda sob proteção policial por 24 horas. Deixou a magistratura, em 2018, para disputar o governo do Estado do Mato Grosso do Sul. A biografia do magistrado é suficiente para creditar todas as qualificações para dirigir um povo; mas não foi isso o que aconteceu, pois apesar de levar o resultado para o segundo turno, perdeu para um cacique político, que, inclusive buscava a reeleição. Reinaldo Azambuja continua como governador, mas o povo de Mato Grosso do Sul perdeu um justo e grande homem.
No Maranhão, o ex-juiz Marlón Reis deixou o Tribunal de Justiça do Estado para disputar as eleições suplementares, em Tocantins, em 2018. É que o ex-governador Marcelo Miranda teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral e foi marcado novo pleito para o mês de junho, quando habilitou o ex-juiz, que foi líder da iniciativa popular da "Lei da Ficha Limpa". Deixou o Maranhão porque não encontrou espaço na confusa situação do Estado. Mas o eleitor de Tocantins preferiu o governador interino Mauro Carlesse. Marlón Reis nem esperou a poeira assentar e, em outubro/2018, estava disputando, mais uma vez, o cargo de governador do Estado. O maior incentivador e lutador pela "Lei da Ficha Limpa" foi preterido pelas lideranças tradicionais e locais.
Que dizer da decepção e traição do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro! Foi retirado de uma confortável e segura posição para caminhar no governo como ministro da Justiça do Presidente Jair Bolsonaro. Como magistrado gozava de respeito e grande prestígio em todo o mundo pela coragem e disposição para colocar na cadeia os maiores corruptos, cenário jamais visto no país.
Enfim, quer-se mostrar que os magistrados, ao deixarem a toga para tornarem-se governadores, legisladores ou ministro, por um motivo ou outro, não se deram bem.
Salvador, 18 de setembro de 2020.
ONDE O BLOG É LIDO: MARROCOS (XLVII)
Reino de Marrocos, ou Marrocos, cuja capital é Rabate, está localizado no norte da África, tem 34.859.364 habitantes em área de 446.550 quilômetros quadrados. É limitado a oeste pelo Oceano Atlântico, a norte pelo mar Mediterrâneo, a leste com a Argélia, ao sul e sudeste com a Mauritânia. A independência do país da Espanha deu-se em 1975. A administração está dividida em três níveis: 16 regiões econômicas, cada uma comandada por um governador e um conselho regional; conta-se 62 províncias e 13 prefeituras, 1.503 comunas e ainda freguesias ou distritos urbanos.
Trata-se de uma monarquia constitucional, com um parlamento eleito pelo povo; o rei tem poderes executivos e legislativos, podendo até mesmo emitir decretos, denominados de dahirs, com força de lei. O poder executivo é exercido pelo governo, enquanto o legislativo é constituído de duas câmaras, Assembleia de Representantes com 325 assentos e voto popular para mandatos de nove anos; a Assembleia de Conselheiros com 270 membros, escolhidos por colégios eleitorais e associações profissionais e de comércio para mandatos de cinco anos.
São cidades importantes, Rabate, Casablanca e Tanger. A religião predominante é o islã, 98,7%, porque predominantemente muçulmanos; os idiomas oficiais são o árabe e o berbere. A educação é gratuita e obrigatória e possui mais de 40 universidades, institutos de ensino superior e politécnicos.
Marrocos é o maior exportador de fosfato e equipamentos petrolíferos e produz alimentos, têxteis e artigos de couto e adubos. O turismo é outra fonte importante de receitas para o Marrocos.
Marrocos lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRASILIENSE - BRASÍLIA/DF
"VER ALGUÉM DESCONFIAR DA CIÊNCIA É ALGO ASSUSTADOR"
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
EM CARTA A MOURÃO, OITO PAÍSES EUROPEUS DIZEM QUE DESFLORESTAMENTO NO BRASIL TORNA INVESTIMENTO DIFÍCIL
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
1 EM CADA 4 EMPRESAS DO SETOR DE SERVIÇOS AVALIA DEMITIR, APONTA FGV
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
CAIXA DIZ QUE ESTUDA REDUZIR MAIS OS JUROS DO CHEQUE ESPECIAL
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
FOME VOLTA A CRESCER E ATINGE MAIS DE 10 MILHÕES DE BRASILEIROS, DIZ IBGE
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
EL GOBIERNO ANUNCIA HOY OTRAS TRES SEMANAS DE CUARENTENA: EN GBA Y CIUDAD HABRÁ ALGUNAS APERTURAS
DIARIO DE NOTICIAS - LISBOA/PT
TRUMP E AS MULHERES. RELAÇÕES SEMPRE PERIGOSAS
MENOS SERVIDORES (1)
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 18/09, concedeu aposentadorias e rerratificou atos dos seguintes servidores:
MARILDA RAMOS DA SILVA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Jequié.
FÁTIMA BEATRIZ CAMÕES DE ALBUQUERQUE BARRETO, Secretária da Comarca de Salvador. Rerratificação de ato publicado no dia 18/02/2019.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas, onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
RAGE: "MEUS GENERAIS SÃO UM BANDO DE MARICAS"
LEI QUE AUMENTA CUSTAS É VÁLIDA
A OAB/PI ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando anular a Lei Estadual n. 6.920/2016, responsável pelo aumento das custas judiciais, emolumentos e despesas processuais no Estado do Piauí. A entidade assegura que houve aumento "extraordinário e desproporcional da taxa judiciária e que viola o direito fundamental de acesso à justiça, o princípio da isonomia e o direito à ampla defesa".
O STF, em julgamento virtual, terminado no dia 14/09, por maioria entendeu que "ao fixar limites mínimos e máximos às custas judicias para a apuração dos valores voltados à remuneração do serviço público prestado, uma lei do Piauí não trava o acesso à justiça, tampouco configura confisco". A relatora Rosa Weber escreveu no voto vencedor: "Há valores que não revelam nenhuma exorbitância, iniciando em R$ 199,90 e chegando-se ao máximo de R$ 10.989, previstos para os processos que envolvam mais de um milhão de reais".