Pesquisar este blog

sexta-feira, 2 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

TRUMP PERSEGUE

Não se sabe até onde vai chegar o presidente Donald Trump com sua perseguição a todos que questionam seu governo. Hoje, 2, ele declarou que vai retirar o status de isenção fiscal da Harvard e ainda escreveu na sua rede social: "É o que eles merecem!". Harvard não atendeu às exigências descabidas para uma universidade, daí está merecendo tratamento de inimigo. Uma das medidas que o irascível Trump exigiu foi auditoria das opiniões dos estudantes e professores da universidade. Logo em seguida, Trump congelou US$ 2,2 bilhões em fundos federais, além de ameaçar retirada de vantagens fiscais e ainda reclamou pedido de desculpas por parte da universidade, quando o inverso é que deveria acontecer. O reitor da universidade, Alan Garber declarou: "A universidade não renunciará a sua independência nem abrirá mão de seus direitos constitucionais. As demandas do governo vão além do poder da gestão federal".  

HOMENAGEM A PRESIDENTE É SUSPENSA

A homenagem que estava sendo discutida para o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Torres Garcia, com o título de notório saber, pela Faculdade de Direito da PUC/SP, causou discussão entre os professores da universidade; foi suspensa a homenagem. O imbróglio todo foi criado por Torres Garcia que serviu de testemunha de defesa de PMs, acusados no massacre do Carandiru, uma das mais sérias violações aos direitos humanos; na época Torres Garcia era juiz da corregedoria. O título de notório de saber jurídico da PUC é raro; foram contemplados o ex-ministro da Justiça José Gregori e o ministro do STF, Cristiano Zanin. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi responsável pelo indulto, beneficiando a todos os PMs.  

SUSPENSÃO DE SITE

A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em liminar, suspendeu na quarta-feira, 30, site "que oferece aos clientes a criação por inteligência artificial de petições iniciais para ações em juizados especiais pelo preço de R$ 19,90". A empresa de Curitiba elabora as peças, e remete preenchido para o interessado, depois de informada sobre o motivo da ação, a pretensão com o pedido, o valor e as provas. Daí, o clique em "gerar petição" apresenta a peça que deverá ser protocolada. Tramita na Justiça ação civil pública contra tais atividades em plataforma. A juíza Geraldine Vital considerou a plataforma nas redes sociais como ato que "ostenta claro viés mercantil", vez que assegura "êxito e simplificação do trâmite judicial, em violação ao inc. IV, art. 34 do Estatuto da Advocacia.  

JUIZ: DE 80 PARA 969 SENTENÇAS EM UM MÊS

O juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, da 2ª Vara de Balsas/MA, responde a sindicância para investigar eventual uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial. A medida foi instaurada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, face a produtividade média mensal do magistrado que saltou de 80 sentenças por mês para 969, no mês de agosto. O corregedor anotou que muitas sentenças foram reformadas por ausência de fundamentação ou análise de provas, distribuição indevida de processo por prevenção e, principalmente, o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial. Apurou-se a aplicação de precedentes inexistentes em vários processos, produtividade fora dos padrões da unidade, que "levanta dúvidas sobre a autenticidade da atuação judicial".  

INSTITUIÇÃO DE ENSINO É CONDENADA

Instituição de ensino de Taubaté/SP e o diretor foram condenados por improbidade administrativa, face a fraudes na concessão e bolsas do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo, SIMUBE; constatou-se dolo dos agentes e prejuízo para o erário. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do juízo de primeiro grau. O Ministério Público de São Paulo ingressou com a ação, depois que apurou o uso de mecanismo de reserva de vagas, através de pré-matrícula de alunos não contratados, visando obter bolsas antes da formalização legal; a instituição ainda concedia descontos nessas bolsas. A Administração Pública terminava pagando valor superior, causando indevida vantagem para um e prejuízo para outro. A sentença reconheceu a prática de improbidade administrativa e impôs as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano; multa civil; suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o poder público. O Tribunal, por unanimidade, manteve a sentença.

Guarajuba/Camaçari/Ba, 2 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário