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quarta-feira, 3 de abril de 2024

PROMOÇÕES: JUÍZAS E JUÍZES


A Resolução do 525/23, do CNJ, de autoria da ministra Rosa Weber, serviu de trampolim para alguns tribunais diferenciar juízas e juízes, priorizando as magistradas nas promoções para segundo grau. Ao invés de buscar premiar a competência, o tempo de atividade, como condições para promoção na carreira, preferiu-se investir em questão de gênero para beneficiar uns, as juízas, e castigar, outros, os juízes. A medida tomada pelo CNJ prestou-se mais para ouvir palmas de uma parte do Judiciário, do que mesmo para apresentar melhor distribuição de justiça ou cumprir a lei. Ninguém questiona a discriminação que se praticou, nas carreiras jurídicas, como  em outros segmentos, fundamentalmente em relação às mulheres. Mas o imbróglio não aproximava das promoções no Judiciário, porque tinha início no próprio acesso aos cursos jurídicos e nos concursos públicos. Tudo isso, entretanto, não é possível ser consertado, através de legislação para facilitar o acesso de uns, as mulheres, sem atingir os negros e os indígenas, e a dificuldade para outros, os homens e os brancos. 

Se realmente querem aumentar o número de juízas nos tribunais qual o motivo pelo qual não começam com essa, que classificamos como agressão, no STF? Afinal, no Supremo, composto por 11 ministros, tem somente uma mulher!? Isso é que é discriminação que perdura através do tempo. A violência histórica e as desigualdades, que realmente promoviam a discriminação, em tempos passados, entre mulheres e homens, acabou de há muito, no Judiciário; a marca para recuperar o campo perdido reside não no favorecimento de uns e no embaraço de outros, mas na competência e na obediência às leis para todos, verificada, fundamentalmente, através de concursos. As boas colocações estão reservadas para as pessoas capazes, sejam homens ou mulheres. As desigualdades e as violências acabam com a aferição do mérito de uns e outros, mas nunca no recatar de uns para abrir passagem para outros. O acesso às universidades a todos os tipos de cursos, paras as mulheres interrompeu a ocupação severa dos homens nos tribunais. A se admitir essa prioridade nas promoções, teriam que assegurar o mesmo tratamento para negros e indígenas.   

Na Bahia, por exemplo, há quase equiparação de 50% de juízas e juízes, cenário que se repete entre os desembargadores no Tribunal; se em outros estados isso não ocorre não se pode desconsiderar a qualificação dos juízes, simplesmente com o objetivo de beneficiar as juízas. A juízas da Bahia não usaram nenhum favor do Tribunal, não invocaram violências históricas, mas serviram de suas capacidades e ocuparam seus espaços, situação que se repete em outras unidades, sempre pela vontade das juízas e não por benevolência de leis. A política afirmativa ou de compensação busca enxergar discriminação do passado, que pode e deve ser resolvida não pela interferência indevida de alguns tribunais, mas pela qualificação, pelo mérito das juízas do presente. No Ceará, desde 1939, admite-se juízas no quadro do Tribunal local. A juíza Auri Moura Costa quebrou o tabu de somente juízes no quadro. A magistrada tornou-se a primeira desembargadora do Tribunal do Ceará. 

As mudanças no Judiciário não deveria partir do gênero, mas na participação de juízas e juízes na escolha da direção dos tribunais, no aproveitamento de magistrados, depois de aposentados, para prestar orientação. Enfim, há muitas outras significativas atividades que o CNJ e os tribunais poderiam devotar, visando melhorar a distribuição de Justiça. 

Salvador, 3 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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