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quarta-feira, 24 de abril de 2024

ESPÍRITO DA VÍTIMA CONFIRMA AUTORIA DO CRIME


A ministra Daniela Teixeira, do STJ, concedeu Habeas Corpus para despronunciar um homem condenado a 16 anos de prisão, em crime de homicídio. A ministra alega que o testemunho de "ouvi dizer" não se presta para fundamentar decisão de pronúncia. O juiz de primeiro grau pronunciou o réu baseado em três testemunhas, uma das quais, irmão do morto, informou que "viu o espírito da vítima e que lhe confirmou que foi o réu o autor do crime". As outras duas disseram sobre fatos indiretos. Depois da pronúncia, o réu foi condenado, mas na apelação a defesa pugnou pela ilicitude da decisão. 

O Tribunal de Justiça de Sergipe não apreciou o recurso, porque fora do prazo; ademais o meio a ser usado deveria ser recurso em sentido estrito; assim concluiu que houve preclusão consumativa. No STJ, a ministra concedeu o Habeas Corpus de ofício, sustentada no argumento de que a pronúncia violou a jurisprudência do tribunal sobre a matéria. Escreveu a ministra: "Destaco que esta Corte consagrou o entendimento de acordo com o qual o testemunho de "ouvi dizer", ou hearsay testimony, não é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se baseada exclusivamente em elemento escolhidos durante o inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP". 

 

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