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terça-feira, 30 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

OPERAÇÃO MASCAVADO

Foi deflagrada hoje, 30, a Operação Mascavado, prolongamento da Operação Faroeste, com cumprimento de mandados expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, em Salvador; a diligência foi contra Anderson Campos Gama, indicado como lobista do esquema da Operação Faroeste. Ele atuava como lobista para um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, promovendo venda de sentenças. São investigados na Operação uma servidora pública e um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça da Bahia, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

Po outro lado, o CNJ manteve afastada de suas funções a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, em processo administrativo disciplinar. A magistrada, que foi indicada para atuar em São Desidério, pelo então presidente, desembargador Gesivaldo Britto, é acusada de condução irregular em ação de usucapião, em 2019.  

MULHER MANDA MATAR MARIDO

Uma mulher mandou matar seu ex-marido Geves Alves da Silva, residente na Ceilândia; os dois contratados foram presos, no dia de hoje, pela Polícia Civil do Distrito Federal, na Operação Viúva Negra. Os criminosos receberam cada um R$ 20 mil e moravam em Ipojuca/PE e eram conhecidos da ex-mulher da vítima. Coube à própria mulher com uma comparsa monitorar a rotina de Geves e o crime foi cometido, quando ele saia de uma igreja. Foram presas também duas mulheres, residentes em São Sebastião/DF, por participação no crime; uma delas de 72 anos é conselheira espiritual da ex-esposa da vítima e aconselhou no cometimento do crime, porque Geves programava tomar a guarda do filho do casal. 

TRIBUNAL PROMOVE SEGUNDA EM LISTA EXCLUSIVA

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu na quinta-feira, 25 a juíza Tania Mara Ahualli para o cargo de desembargadora, pelo critério de merecimento em lista exclusiva só de magistradas. Assim, duas desembargadoras, anteriormente, Maria de Fátima dos Santos Gomes, são favorecidas pela interpretação dada pelo Tribunal à Resolução do CNJ que determina a paridade de gênero nos tribunais. 

QUESTIONADA CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A Central de Cumprimento de Sentença, criada através de resolução pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, está sendo questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao novo órgão cabe "cooperar com as varas cíveis da cidade no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento e sentenças definitivas". A OAB alega que a Resolução 805/2015 do Tribunal mineiro, na prática, "o que se verificou foi exatamente o contrário: ineficiência na prestação jurisdicional e morosidade processual". Assegura que o acervo e congestionamento estão dez vezes superiores à medida das varas cíveis de Belo Horizonte. A OAB diz que a resolução é inconstitucional, porque legisla em matéria de Direito Processual. 

JUIZ ANULA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA

Em Ação de Obrigação de Fazer, Luanna Alves Conrado questiona o Estado de Goiás, por restrição de gênero no cargo de Soldado Combatente de 2ª Classe do Estado. Alega que inscreveu no concurso público para provimento do cargo de Soldado Combatente de 2ª Classe QPPM da Polícia Militar, regido pelo Edital n. 002/2022. Acontece que o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, revogou a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar de Goiás. Informa que a decisão ocorreu face à limitação de 10% de vagas para mulheres; ocorre que a autora obteve 39 pontos, mesma nota dos candidatos homens aprovados para a etapa seguinte. O juiz escreveu na decisão: "É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições". Assim, o magistrado concedeu liminar para que a autora continue no concurso, como reserva de vaga caso seja aprovada.   

Salvador, 30 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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