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sexta-feira, 26 de abril de 2024

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OS CARTÓRIOS PRECISAM DE SERVIDORES

Está em poder do Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia o aproveitamento de 11 concursados, aprovados no certame de 2015; a concessão do Mandado de Segurança já conta com três votos favoráveis, quando a desembargadora Silva Zarif pediu vista. Essa é mais uma oportunidade que a Corte tem para diminuir, ainda que precariamente, o estorvo pelo qual passam os cartórios judiciais sem servidores, na capital e principalmente no interior. 

O Tribunal, nesses quatro anos, desde que saiu o resultado do concurso, em 2015, tem cometido ou permitido irregularidades, convocando estagiários para desempenhar função distante de suas atribuições, nomeando comissionados, aceitando funcionários das prefeituras, sem o mínimo preparo para a função ou até mesmo requisitando servidores de outros órgãos para completar a vacância dos cartórios. 

Os 11 impetrantes dependem da decisão dos desembargadores para obter a colocação nos cargos de analistas do Judiciário da Bahia. Registre-se que são as últimas nomeações, porquanto o prazo do concurso venceu em 25 de junho/2019. O processo, depois dos votos do relator, da desembargadora Rosita Falcão e do des. Baltazar Miranda, pela procedência, encontra-se com vistas para a desa. Silvia Zarif, que já está pautado para decidir na próxima sessão de quarta feira, 11/09. A ex-presidente do Tribunal têm condições para aferir a indispensabilidade desses 11 concursados. 

O Ministério Público manifestou-se pela concessão integral da segurança a todos os impetrantes, sustentado na prova robusta dos autos e seguindo a orientação fixada pelo STF e pelo STJ. 

Os aprovados comprovam a preterição de seus direitos através de contratações irregulares, de designações de comissionados para cargos privativos de concursados, de indicação de terceirizados, do desvio de função dos estagiários e até mesmo da requisição de servidores de outros órgãos. Mas o que preocupa o operador do direito, principalmente, aos advogados é a aceitação pelo Judiciário da disponibilização de funcionários das prefeituras para o exercício de muitos cargos vagos no Judiciário. Ademais, há o abuso de convocação de escreventes ou até de oficiais avaliadores para, forçadamente, desempenhar a função de escrivães ou de subescrivães.

De uma forma ou de outra há violação explícita ao direito de quem enfrentou e foi vitorioso em concurso público. As vagas, para chamamento dos concursados, principalmente dos 11 impetrantes, existem em profusão, pois basta ler o Diário Oficial para se constatar que a cada dia abundam publicações de aposentadorias. Documentos oficiais informam a existência de 608 cargos vagos de subescrivães. 

A desertificação de colocações importantes nos cartórios é atestada pelas aposentadorias de 49 subescrivães, somente no período de 2015 a 2019, pelo registro de 07 exonerações desde julho/2018 até a presente data, pela desistência de 19 candidatos em posições superiores às dos Impetrantes, pelo registro de 249 preterições, ocorridas face à colocação de pessoas sem condições técnicas para exercer os cargos; conta-se ainda 498 vagas não preenchidas, mesmo com o aproveitamento dos servidores dos cartórios extrajudiciais; 982 servidores cedidos de outros órgãos, sem enumerar as 160 exonerações de clientes C, determinadas pelo CNJ.

A assertiva de inexistência de vagas não tem a menor procedência e a invocação de dificuldades orçamentárias não se justifica, pois, recentemente, o Tribunal concedeu aumento para mais de 500 juízes e 60 desembargadores no percentual de pouco mais de 18%, portanto tem verba orçamentária de sobra para bancar 11 analistas judiciários. 

Salvador, 07 de setembro de 2019.

Antônio Pessoa Cardoso

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

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