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segunda-feira, 29 de abril de 2024

ADVOGADO E MULHER BRIGAM POR CACHORRO

Foto: Correio Braziliense
A juíza Elisabeth Cristina Amarante, do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, condenou o advogado Cledmylson Lhayr Feydit Ferreira à pena de quatro meses de detenção; ele agrediu uma mulher, porque, em março/2023, andava com um cão sem guia e sem coleira, no Sudoeste, em Brasília, e foi repreendido pela vítima. O caso teve repercussão nacional. A magistrada tipificou o procedimento do advogado no disposto no art. 129 do Código Penal, por lesão corporal, quando ela tentava recuperar seu aparelho celular das mãos do advogado. Outros crimes enunciados na denúncia foram rejeitados pela magistrada. Na sentença, Amarante escreveu que "na ocasião dos fatos, não houve um efetivo ataque do cachorro do acusado, nem à vítima, nem a seu cão, que pudesse aferir a periculosidade do animal". O desentendimento entre o advogado e a mulher ocorre também na esfera civil, onde a mulher reclama indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.  

Depois das agressões, a mulher buscou a Polícia Militar do Distrito Federal, quando o advogado tentou fugir e filmou a placa do carro. Imagens mostram a agressão inclusive jogando a mulher no chão e tomando seu celular. Deslocados para a delegacia, o advogado diz que a mulher "o chamou de velho manqueira" de "viado". Após assinar em termo circunstanciado de ocorrência, o advogado foi liberado. O caso repercutiu para a OAB, porque o advogado insurgiu-se contra o conselheiro da Seccional, Antonio Alberto do Vale Cerqueira, face a atuação deste suspendendo a carteira do advogado, em virtude da repercussão do caso. Cerqueira registrou boletim de ocorrência e Cledmylson foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Brasília, em junho/2023, à pena de 1 ano de reclusão. 

 


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