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segunda-feira, 1 de abril de 2024

NEGADA INSCRIÇÃO DE MÉDICA

A juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível de Natal/RN, em ação movida contra Sociedade Brasileira de Clínica Médica, julgou improcedente, porque a empresa no edital exigia título de especialista com experiência profissional na área, que não foi comprovada pela autora. Na inicial, a médica alegou que trabalha em clínica geral em diversos municípios há cinco anos, inscreveu para obtenção do título de especialista, mas a inscrição foi indeferida, porque não comprovou os quatro anos de atuação. Explicou o motivo do indeferimento, consistente em erro do município de Parnamirim/RN, em relação ao seu cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. Reclamou a inscrição do título de especialista e indenização por danos morais. 

   

A magistrada, na sentença, assegurou que a autora não apresentou provas suficientes para comprovar o alegado. Com efeito, o edital do exame para obtenção do título de especialista em clínica médica de 2023 exige quatro anos de experiência profissional na área. Declarou perda do objeto sobre o pedido de inscrição no concurso para obtenção do título de especialista e julgou improcedente a ação de danos morais.     

 

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