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segunda-feira, 1 de abril de 2024

ECT É CONDENADA

Funcionário da ECT ingressou com ação judicial reclamando indenização por danos morais, porque assaltado por nove vezes, sem nenhuma providência da empresa, a exemplo de mudar o itinerário ou contratar seguranças. O Reclamante narrou os vários roubos em cargas transportadas, em seu carro, ocasionando sequelas psiquiátricas graves, como síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada. A 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou a indenização por danos materiais e morais em R$ 30 mil; em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho foi mantida a sentença, modificada, através da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aumentou a indenização para R$ 80 mil. 

No TST, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, constatou a negligência da ECT, no cuidado com a saúde, segurança e a integridade física do empregado. Afirmou ser responsabilidade objetiva a conduta da empresa. Assim, foi considerado baixo o valor inicialmente fixado, em busca de indenização adequada, estipulada em R$ 80 mil.

 

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