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terça-feira, 9 de abril de 2024

JUÍZAS RESPONDEM À SEGURANÇA DOS JUÍZES

Magistradas, no total de 35, oferecem alegações no Mandado de Segurança impetrado por 20 juízes de São Paulo contra a permissão para inscrever em promoção por merecimento somente para juízas, de conformidade com ato do Tribunal local, sustentado em Resolução 525/2023 do CNJ. Os juízes pedem anulação do edital que já recebeu as inscrições e o Órgão Especial recebeu as inscrições, mas, no dia 2/4, suspendeu a finalização do processo, aguardando definição do Mandado de Segurança e um agravo interno, sob relatoria do desembargador Gastão Toledo Campos Melo, que indeferiu a liminar reclamada pelos impetrantes. Na Segurança, as magistradas pedem indeferimento da inicial, sob fundamento de que não há direito líquido e certo, além da intempestividade do Mandado de Segurança. As magistradas pedem, alternativamente, que a Segurança seja remetida ao STF, foro competente para dirimir o conflito.  

A alegada intempestividade é sustentada no fato de que a resolução do CNJ foi publicada em 27/9/2023 e a impetração do Mandado de Segurança deu-se em 25 de março. Essa alegação não tem o menor fundamento, porquanto os impetrantes não questionam a Resolução, mas o ato do Tribunal de Justiça que baixou edital figurando como aptas para inscrever somente juízas, rechaçando a inscrição de juízes.    



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