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sexta-feira, 5 de abril de 2024

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA JUIZ

O CNJ puniu o juiz Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, de Alagoas, com aposentadoria compulsória, em duas revisões disciplinares. No primeiro caso, envolveu policiais militares, que foram expulsos da corporação e buscavam reintegração. Oliveira Jatuba conduziu quatro processos. O Tribunal de Justiça classificou sua decisão de ofensa à coisa julgada e aplicou-lhe a aposentadoria compulsória. No segundo processo, foi analisada revisão disciplinar instaurada de ofício pelo CNJ e prestava-se para rever decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que aplicou a pena de advertência para o juiz. O magistrado concedeu liminar em processo no qual o advogado pertence ao mesmo escritório de advocacia no qual está um seu filho. 

O Ministério Público recorreu da pena de advertência e pediu fosse aplicada a aposentadoria compulsória.  O relator, conselheiro Marcello Terto, votou pela compulsória e foi seguido por seus colegas. O conselheiro disse: "Veja que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade, e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior. (...) Não tem como ser diferente neste caso, porque o magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro, além de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário".      




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