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sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

CDC SÓ EM CASO DE VULNERABILIDADE

A 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial, negou aplicação do Código de Defesa do Consumidor, visando solucionar litígio entre uma empresa que vende ingressos, TK Eletron Ingressos Eletrônicos Eireli, para eventos pela internet e outra, Payu Brasil Intermediação de Negócios Ltda., contratada para intermediar os pagamentos feitos. Os ministros admitem a indispensabilidade da presença da vulnerabilidade na relação empresarial e asseguram que se "nas relações jurídicas em que o adquirente, ou proprietário, não adquire produto ou serviço para seu uso pessoal (destinatário final fático e econômico), desde que elementos concretos deixem evidente a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor". Entendem que uma empresa que vende ingressos não é vulnerável. 

Trata-se de ação protocolada pela empresa TK Eletron, contestando cláusula contratual acerca da possível retenção dos valors suspeitos de fraude pela operadora de pagamentos; no caso, houve retenção indevida de R$ 114,7 mil. Inicialmente, o juiz julgou procedente a ação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, sob entenddimento de inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, vez que o serviço contratado objtivou a atividade econômica. A relatora ministra Nancy Andrighi escreveu no voto: "A esse respeito, a Corte a quo, com amparo nas provas produzidas nos autos, concluiu pela ausência de vulnerabilidade. Para alterar a conclusão lançada no acórdão impugnado, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ".


 

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