Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro contra a Câmara de Vereadores, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.188/2017, que incluiu o ensino de ioga em escolas da rede pública do estado. O entendimento é de que somente o Poder Executivo tem competência para apresentar projeto de lei, alterando a estrutura da rede pública de ensino e criando despesas para os cofres públicos, sem indicação de fonte de custeio. A norma foi iniciada pela Câmara de Vereadores, interferindo nas atribuições da administração pública, que teria de incluir a disciplina de ioga e contratar ou capacitar professores para a área.
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