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terça-feira, 5 de abril de 2022

JUÍZA MANDA RETIRAR IMAGEM DE HALL DE ENTRADA DE PRÉDIO

Uma moradora ingressou com ação judicial contra o condomínio e outra moradora, alegando que havia decisão da Assembleia para retirada da imagem e da bíblia, desde o ano de 2019. Nem a síndica nem a dona das imagens atendeu à reclamação da moradora. A juíza Luciana Maria Tavares de Menezes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife/PE, mandou um condomínio e uma moradora pagarem indenização de R$ 8 mil além de determinar que seja retirado do hall de entrada do prédio a imagem de Nossa Senhora de Fátima e a Bíblia. A juíza escreveu na sentença: "Restou incontroverso que um objeto pessoal, a saber, uma imagem de Nossa Senhora, foi colocada em área comum do Condomínio, em infração ao disposto no art. 24 do Regimento Interno do Condomínio, o qual não permite o uso de objetos pessoais dos condôminos em área de uso comum". Prosseguiu a magistrada: "Chama a atenção a atitude provocadora da terceira demandada ao fixar cartaz, no quadro de avisos, de que a imagem "só será retirada mediante ordem judicial". Tal conduta, além de ferir as determinações acima, teve o propósito de afrontar a autora, ignorando as regras do bom convívio em comunidade".     



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