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terça-feira, 5 de outubro de 2021

"MAGRELO": DANOS MORAIS

A dona das redes Ponto e Casas da Bahia foi condenada pelo TST a pagar a um funcionário, a título de indenização por danos morais,  o valor de R$ 5 mil. O montador de móveis da empresa era ridicularizado pelo chefe com expressões como "e aí, magrelo, tá fraco, não vai dar conta do recado". A decisão foi unânime, considerando desrespeito à inviolabilidade psíquica do trabalhador, que trabalhava nas Casas Bahia de Dourados/MS. O relator Maurício Godinho Delgado assegura que "se as agressões morais eram corriqueiras e generalizadas no ambiente de trabalho, o empregados é responsável pela indenização".   





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