Pesquisar este blog

terça-feira, 5 de outubro de 2021

JUIZ MANDA MATRICULAR SEM DOCUMENTO

Em Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu segurança, confirmando liminar a uma aluna de escola superior de ciências da saúde, para que a instituição assegure à jovem o direito de matrícula em programa de residência, vez que cumpridos todos os requisitos. A formanda, por ocasião da convocação para a residência não dispunha do diploma de medicina. O magistrado considerou "formalismo exacerbado" o impedimento da matrícula da aluna, somente pela falta de dois documentos "mormente diante do prazo insignificante concedido para sua obtenção". Escreveu o juiz: "Tal obrigatoriedade, entretanto, deve ser examinada à luz do princípio da razoabilidade, de modo a não acarretar onerosidade ou encargo desproporcional a uma das partes".



Nenhum comentário:

Postar um comentário