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quarta-feira, 15 de setembro de 2021

SALÁRIO-ESPOSA É INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ADIs requeridas pela Procuradoria-geral de Justiça, declarou inconstitucionais duas leis dos municípios de Sorocaba/SP e de São Carlos/SP. As normas criaram salário-esposa para servidores públicos casados com mulheres que não exercessem atividades remuneradas. A decisão deu-se à unanimidade dos desembargadores. O relator, desembargador Ferraz Arruda, escreveu no voto: "Não se ignora a importância e a necessidade de bem remunerar os servidores públicos, entretanto, é necessário que a vantagem pecuniária instituída atenda efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço. Fica, pois, decretada a inconstitucionalidade ex tunc dos dispositivos impugnados, sem necessidade de repetição dos valores recebidos a esse título".   




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