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quarta-feira, 15 de setembro de 2021

COBRANÇA POR INTERMÉDIO DE TERCEIRO: INDENIZAÇÃO

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco Itaú em danos morais, porque enviou mensagens de cobrança a um colega de trabalho de uma devedora, sob entendimento de que a cobrança de dívida por intermédio de terceiro configura violação à honra e à intimidade. A autora da ação indenizatória é devedora do banco, de conformidade com compras através de cartão de crédito, mas surpreendeu-se com cobranças remetidas por colega de trabalho, que lhe causou constrangimentos na empresa. O juiz de primeiro grau julgou procedente e condenou no valor de R$ 4 mil, mas no segundo grau a indenização foi aumentada para R$ 10 mil, além da multa de R$ 300,00 para cada nova mensagem enviada.    



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