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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

JUIZ TRABALHISTA NEGA PEDIDO E CONDENA EM HONORÁRIOS

Ex-funcionário ingressou com Reclamação Trabalhista contra a BV Financeira, alegando que foi gerente de relacionamento, com subordinação ao Banco Votorantim, exercendo funções típicas de bancário; recebia comissões menores do que o acordado e trabalhava além do horário combinado; pede pagamentos adicionais. Inicialmente, o juiz Bruno de Carvalho Motejunas, da Vara do Trabalho de Bacabal/MA, indeferiu o enquadramento do autor na categoria de bancário e negou os outros pedidos, condenado o Reclamante em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, além de custas que perfazem o total de R$ 43 mil.    




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