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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

MUNICÍPIO É CONDENADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN condenou o município de Encanto/RN, juntamente com outro réu, porque este causou acidente de trânsito no ano de 2010. O município recorreu sob fundamento de que o motorista não estava a serviço da municipalidade, transportando areia pela rodovia RN 117. O relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, assegurou que ficou “assinalado pelos depoentes que a causa determinante do acidente em tela foi a negligência por parte do condutor do automóvel". 

Ressaltou o relator que, apesar de inexistir nos autos “contrato de prestação de serviços de transporte de material de construção", no momento do acidente, o condutor “encontrava-se levando uma “carrada de areia” para uma construção, que viria a ser uma praça no Município de Encanto”. A 3ª Câmara diminuiu o valor da condenação, fixada na sentença em R$ 200, mil para estabelecer o valor de R$ 54 mil.

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