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segunda-feira, 2 de abril de 2018

ESCREVENTE DEMITIDO: MOVIMENTOU PROCESSO DE SEU INTERESSE

O escrevente técnico Ciro Afonso de Alcântara praticou, em processo no qual era parte, atos de seu interesse, no ofício de escrevente, na 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz. Em 2017, foi demitido a bem do serviço público, porque, com a ação desenvolvida visava seu próprio benefício. Alcântara ingressou com Mandado de Segurança e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a pretensão, mantendo o ato demissionário sob o fundamento de que, segundo o ex-presidente do Tribunal, des. Paulo Dimas Mascaretti, Alcântara "criou ofício; assinou cartas de citação, criou, assinou e liberou nos autos digitais petição/certidão; e minutou como “despacho – mero expediente”, a decisão processual sem prévia autorização do Magistrado a que estava subordinado".

A ação judicial proposta pelo escrevente era contra o Banco do Brasil, Banco Cetelem, Banco Itaucard e Sorocred, buscando diminuir para 30% o desconto em folha pelos empréstimos contraídos.

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