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Silveira com o ex-presidente |
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Silveira com o ex-presidente |
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 62, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Lapão, nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/04210,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Lapão, nos dias 09 e 10 de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 23 de fevereiro a 16 de março de 2023, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 09 e 10 de fevereiro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 63, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Gandu,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Gandu, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 64, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Itacaré,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 65, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Itajuípe,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 66, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Jitaúna,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jitaúna, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de fevereiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO
O Ano Judiciário foi aberto hoje, 1º de fevereiro, com solenidade, presidida pela ministra Rosa Weber, do STF, que contou com a presença do presidente da República, presidente do Senado Federal, Câmara dos Deputados, do Conselho Federal da OAB, do pocurador-geral da República e outras autoridades. A ministra afirmou que "os valores que informam a atividade jurisdicional desta Casa jamais serão atingidos ou subjugados pela barbárie. E nem pela barbárie seus juízes se sentirão intimidados". A ministra disse que os ataques à Corte no 8 de janeiro foram executados por uma "turba insana movida pelo ódio e pela irracionalidade" e todos "serão responsabilizados com o rigor a lei". Antes do discurso, foi exibida à campanha#Democraciainabalada, preparada pela TV Justiça, com imagens do reparo da Corte após os atos criminosos do dia 8.
TRIBUNAL NEGA QUEBRFA DE SIGILO DE MORO
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Mário Helton Jorge, indeferiu pedidos de buscas e quebras de sigilo do senador Sergio Moro. Trata-se de ação proposta pelo deputado Fernando Giacobo, para cassação do manadato do ex-juiz. O parlamentar paranaense questiona gastos da pré-candidatura presidencial, realizada por Moro para ganhar visibilidade, e buscar um cargo menor, segundo conjectura de Helton Jorge.
STM NEGA FORNECER ÁUDIOS AO STF
O STM negou fornecer ao STF gravações de julgamentos da corte militar durante a ditadura, 1964/1985. A relatora de reclamação, ministra Cármen Lúcia, diferentemente do entendimento da corte militar, assegurou que a franquia do acesso do advogado Fernando Augusto Fernandes prende-se não somente à parte pública das sessões, no período da ditadura. A magistrada afirmou que "a postura do STM contrariou a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação". Somente depois de reiterar a determinação, o ministro José Coêlho Ferreira, entregou ao advogado as falas dos ministros e sustentações orais durante as sessões secretas. Pesquisadores tambem tiveram acesso às gravações dos julgamentos.
TRIBUNAL NEGA INDENIZAÇÃO POR ENTREVISTA
Em Ação Civil Público cumulada com danos morais coletivos, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais coletivos face a uma entrevista na TV de uma médica oftalmologista, na qual criticou a dificuldade para obtenção de óculos de grau no país. Trata-se de ação iniciada pela Associação Paraense de Oftalmologia e pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Região, alegando declarações lesivas à dignidade dos profissionais da área. O desembargador relator Enio Zuliani assegurou que "a fala tem caráter informativo e de mera constatação, ao dizer que em outros países o acesso a óculos de grau é mais fácil, posto que vendidos em farmácia, o que aqui não ocorre, pois o sujeito precisa passar em consulta médica".
JUSTIÇA CONDENA CONDOMÍNIO
A juíza da 3ª Vara Cível de Serra/ES condenou o condomínio do prédio onde mora uma mulher, na indenização de R$ 7 mil, porque violou a honra subjetiva e objetiva da requerente, quando impediu-lhe de entrar no seu próprio apartamento. A mulher alegou que morava com o ex-marido e depois houve separação amigável; quando a autora foi ao prédio para retirar seus pertences, o síndico impediu o acesso da mulher. O caso remonta a novo relacionamento da autora e o ex-marido entrou em contato com o síndico para impedir o acesso. A mulher serviu-se da Polícia e quando foi à residência encontrou a porta arrombada e muitos dos seus pertences desaparecidos.
Salvador, 1º de fevereiro de 2023.
O argumento do Estado foi de que as férias-prêmio destina-se ao servidor efetivo e a funcionária do caso foi contratada com base em dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. O entendimento foi de que a lei estadual contrariou o art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a administração pública, decorrente da Lei Complementar mineira 100/2017, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público".
No governo Lula, além dessa modificação, decreto do dia 2/1 suspendeu a aquisiçãao de arma de fogo de uso restrito para CACs e insere quantitativo menor de armas de uso permitido que podem ser adquiridas. A medida terá validade até a regulamentação que ocorrerá com o novo Estatuto do Desarmamento, a ser publicado nos próximos 60 dias.
O jornal Estado de São Paulo, em editorial, questiona a "imoralidade" nos vencimentos do Ministério Público, consistente na denominada "gratificação por acúmulo de processos". Uma das justificativas para a concessão deste penduricalho, situa-se em igual vantagem já obtida pelos magistrados. Leiam a matéria abaixo:
Não é possível assistir passivamente a tamanho acinte com o dinheiro público, com a moralidade e com a Constituição de 1988. Em portaria publicada no dia 27 de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) institucionalizou a tal da “gratificação por acúmulo de processos”, que aumenta o salário dos procuradores da República em até 33%, ou cerca de R$ 11 mil.
A manobra vinha sendo costurada desde o ano passado, quando o CNMP criou uma primeira norma sobre o benefício. Na ocasião, como forma de minimizar o escândalo, o conselho disse que era apenas “uma orientação”. De toda forma, sendo obrigatória ou não a regra, o fato é que procuradores da República vinham, desde o ano passado, recebendo um acréscimo no contracheque em razão do acúmulo de processos sob sua responsabilidade.
A recomendação de 2022 incluía também os integrantes dos Ministérios Públicos estaduais, que, segundo o CNMP, também precisavam ganhar mais em razão do acúmulo de processos. No ano passado, ao menos dois Estados – Paraná e Santa Catarina – já tinham regras similares prevendo a benesse aos membros dos respectivos Ministérios Públicos.
Ressalta-se o absurdo do benefício. Não é prêmio por produtividade, e sim convite à ineficiência. Os membros do Ministério Público são agraciados por “acúmulo de processos”. Quanto mais represar seu trabalho, um procurador terá mais chances de ter seu salário aumentado. No Paraná, por exemplo, um promotor com 200 processos sob sua responsabilidade tinha direito a aumento de 11% no contracheque.
Vigorando desde o ano passado, o penduricalho recebeu agora um novo patamar de institucionalização pelo CNMP. Explicitando que seu caráter não tem nada de orientativo – e sim obrigatório –, a nova sistemática fixa prazo de 90 dias para que o conselho de cada um dos quatro Ministérios Públicos vinculados ao Ministério Público da União – o Federal, o do Trabalho, o Militar e o do Distrito Federal e Territórios – defina a quantidade de processos por procurador que dará direito ao benefício.
A agravar o acinte, o CNMP reitera, como havia feito em 2022, que o penduricalho por “acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo” não deve estar submetido à norma constitucional que fixa um teto máximo para a remuneração dos servidores públicos. Segundo o conselho, a benesse é uma “gratificação”, não se sujeitando ao chamado abate-teto.
Trata-se de interpretação contrária ao texto constitucional. A norma da Constituição é cristalina. A remuneração dos ocupantes de cargos públicos – “incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza” – não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o CNMP prefere ignorar essa limitação.
O mais estranho nessa história é que o CNMP foi criado na reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) precisamente para exercer “o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. Ou seja, a criação do órgão vinha atender a um objetivo essencialmente republicano: num Estado Democrático de Direito, não pode haver órgão ou instituição sem controle. No entanto, é o CNMP que agora cria benefícios inconstitucionais para a categoria.
Nem se diga, como justificativa para a manobra, que o novo penduricalho foi inspirado num benefício similar concedido aos juízes (que está submetido ao teto constitucional). Tudo isso é tremendamente constrangedor, seja pela afronta ao texto constitucional, seja pela imoralidade de premiar a ineficiência, seja pela indiferença de aumentar, em tempos de fome e de profunda crise social no País, a remuneração de quem já tem os maiores salários do funcionalismo público.
É mais que hora de o Congresso revisar as regras relativas ao CNMP. Com a maioria proveniente do Ministério Público, a atual composição do conselho não apenas é incapaz de realizar sua missão constitucional, como tem servido para autorizar escandalosos benefícios corporativistas.
Por outro lado, os magistrados já refutam a vantagem conquistada pelos procuradores, porque mais benéfica do que a dos juízes. É que enquanto para os magistrados o "acervo" a ser considerado limita-se a processos judiciais, no Ministério Público o "acervo" conceitua o benefício para incluir também o acervo de processos administrativos. São contemplados como "acervo" a participação em grupos de trabalho, a ocupação de função "singular", a exemplo da chefia de gabinete de procuradores-gerais e secretarias do Ministério Público, além do exercício do "mandato classista".
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política, ABRADEP, remeteu ao Conselho Nacional de Educação, CNE, ofício pedindo para incluir Direito Eleitoral como matéria obrigatória nos cursos de Direito do Brasil. No exame da OAB e em concursos públicos do Ministério Público, de Juiz de Direito e de procurador estadual e federal já constam questões sobre Direito Eleitoral. Algumas faculdades já colocam a matéria como disciplina opcional.
LOJAS AMERICANAS DEVE MILHÕES A ADVOGADOS
As Lojas Americanas, em recuperação judicial, deve a mais de 50 escritórios de advocacia, com valor superior a R$ 21 milhões, dos R$ 43 bilhões da dívida total da empresa para aproximadamente 16,3 mil credores. Fala-se que os débitos com os bancos foram lançados erradamente no balanço. Os sócios da empresa poderão responder pessoalmente pelos danos, se houver a desconsideração da personalidade jurídica, através de alegada fraude contábil.
MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA MAIS 225 PESSOAS
O Ministério Público Federal denunciou mais 225 pessoas pela invasão dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro; todos eles foram detidos em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e continuam presos, após a audiência de custódia. Com este número, sexta denúncia, já foram denunciados o total de 479 vândalos. A Advocacia Geral da União requer processo disciplinar contra servidores envolvidos com os atos golpistas. A dívida face aos danos causados à União ultrapassa R$ 1,3 milhão.
PROCURADORIA PODERÁ INVESTIGAR MINISTRO DE LULA
A Procuradoria-geral da República recebeu representação contra o deputado federal Ubiratan Sanderson, pedindo investigação pelo uso indevido de recursos públicos, de R$ 5 milhões, pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho. O dinheiro do orçamento secreto destinou-se a pavimentar estrada, 19 quilômetros, que passa em frente à propriedade do ministro, no Maranhão. No documento, o deputado afirma que "... em tese, caracteriza ilícito penal, solicitando para tanto a instauração de competente investigação para apurar as condutas do aludido ministro".
OAB RECLAMA INDENIZAÇÃO
A OAB apresentará queixa-crime pela prática dos crimes de injúria e difamação contra o empresário Luiz Carlos Basseto Júnior, por ter atacado o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, no aeroporto de Brasilia e reclama indenização de R$ 150 mil. O empresário disse, no banheiro, onde estava o advogado: "Parece destino. O pior advogado que possa existir na vida aqui. Olha o bandido, o corrupto aqui. Vontade de meter a mão na orelha de um cara desse".
TRAFICANTE MATOU ADVOGADO
O traficante Jean Carlos Nascimento dos Santos, conhecido por "Jean do 18", que fugiu da Penitenciária Lemos de Brito, no Complexo de Gericinó, em Bangu, é acusado de ter matado seu próprio advogado. Ele é tido como um criminoso bastante violento, é chefe do trafico no Morro do Dezoito, na zona norte, e estava preso desde 2017, por condenações de mais de 20 anos. Uma das acusações contra "Jean do 18" é de ter matado seu advogado Roberto Rodrigues, em 2015, que foi contratado para defender os crimosos que foram presos, causa da sentença de morte do defensor. O criminoso é suspeito de ter comandado invasão ao Fórum de Bangu, em 2013, para resgatar companheiros que estavam em audiência.
Salvador, 31 de janeiro de 2023.