O CNJ editou recomendação aos magistrados sobre eventuais consequências das decisões judiciais proferidas neste período da crise provocada pela Covid-19, diante da escassez de insumos, recursos humanos, instalações e equipamentos. No ato é reconhecida a relevância do sistema e-NatJus, mas deve ser usado, sempre que possível, antes da decisão. Recomenda-se também seja evitado intimação com fixação de sanções pessoais, a exemplo de multa e prisão para gestores da saúde, além de bloqueio judicial de verbas em situações de dificuldade de cumprimento da obrigação, por entes públicos. Trata também da observância dos protocolos oficiais de classificação de risco, nas internações hospitalares.
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terça-feira, 30 de março de 2021
PRESIDÊNCIA COMPARTILHADA
A desintegração tornou-se acentuada depois que o Centrão integrou o governo e passou a mandar, principalmente, com duras declarações dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira ameaçou Bolsonaro com a expressão: "erros primários, desnecessários e inúteis na condução do combate à pandemia não podem ser mais cometidos. Os remédios no Parlamento são conhecidos e são todos amargos, alguns fatais". O recado dado serviu para o presidente escolher a deputada Flávia Arruda, esposa do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, amigos de Lira, além de substanciais mudanças no ministério.
O entendimento foi de que o processo de impeachment pode ser iniciado. Os parlamentares já não aceitam a letargia do governo no combate à pandemia e no despreparo de alguns ministros. Assim, foi defenestrado o ministro da Saúde Eduardo Pazuello que permaneceu mais de um ano, muito mais pela subserviência às diretrizes do presidente do que por conhecimento técnico da área, que era nenhum; sua incúria, causou a morte de muitos brasileiros. Agora, o cenário é semelhante com o ministro do Exterior, Ernesto Araújo, há mais de dois anos no cargo, apesar de seu completo despreparo para a função diplomática; ele se manteve somente pela completa dependência ao presidente e ao seu filho Eduardo Bolsonaro. Também ontem, José Levi deixou a Advocacia-geral da União, tornando o terceiro desfalque nos ministérios. Aliás, os filhos do presidente são os orientadores na escolha dos ministros e acabam indicando os piores, consultando apenas o grau de amizade com a família.
Enquanto o ex-ministro da Saúde dificultava o trabalho dos governadores, seguindo à risca orientação do presidente, Ernesto Araújo constituiu obstáculo para diminuir o conceito do Brasil na área diplomática no mundo; tratou a vacina chinesa de comuna vírus, além de outras agressões, que inviabilizaram a aquisição da vacina contra a covid-19. A grande surpresa deu-se na demissão do ministro da Defesa que se acredita querer Bolsonaro alguém sem independência, mas disposto a fazer o que ele manda, como eram Pazuello e Ernesto.
O presidente foi ingrato com seus fiéis amigos na conquista do Palácio do Planalto. Assim é que Gustavo Bebiano foi apeado do cargo, por fofocas do filho Carlos Bolsonaro, apesar de sua luta na coordenação da campanha presidencial; ocupou a secretaria-geral da Presidência e tornou-se o primeiro ministro demitido, em fevereiro/2019. Bebiano faleceu em março/2020 e seus familiares não mereceram qualquer cumprimento de pesar por parte do chefe da Nação; assim também procedeu com outro apoiador, falecido, em meados de março/2021, o senador Major Olímpio, afastado do presidente, devido aos seus erros na condução do país.
Salvador, 30 de março de 2021.
CONDENAÇÃO DA VALE
Andreia Silvia Martins, Anny Larissa Martins Santos e Lívia Fernanda Martins Santos, viúva e filhas do trabalhador, Edgar Carvalho Santos, reclamaram indenização contra a Vale do Rio Doce pela morte do marido e pai, no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em janeiro/2019. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG condenou a empresa no pagamento de R$ 900 mil para cada uma das reclamantes, além de danos materiais em pensionamento. No desastre ambiental, mais de 250 pessoas foram mortas. A empresa recorreu e pediu redução do valor, de conformidade com o disposto no art. 223-G, §1º, II, da CLT. O desembargador relator Vítor Salino de Moura Eça, da 3ª Turma do TRT-MG entendeu que além da responsabilidade objetiva, a empresa responde pela culpa subjetiva. Escreveu no voto: "O falecido desempenhava atividade de risco em prol da reclamada, uma vez que prestava serviços na área de mineração, onde eram utilizados explosivos e estocados inadequadamente refugos oriundos da extração mineral".
Foi dado provimento ao recurso da empregadora, reduzindo o valor da condenação para R$ 500 mil para cada reclamante, seguindo recente julgamento pela mesma Turma; todavia, manteve os danos materiais, sustentado no que dispõe o art. 948, II do Código Civil. O pensionamento deverá seguir 90% do último valor recebido pelo trabalhador, acrescido de um terço de férias e gratificação natalina, pelo período da data do óbito até a expectativa de vida reconhecida na origem.
LULA É ABSOLVIDO
O Procurador da República, em São Paulo, Ronaldo Ruffo, apresentou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Guilherme Boulos, porque invadiram e ocuparam o tríplex do Guaruja, por três horas, em abril/2018, apesar do bloqueio imposto pela Justiça no ímovel. A 6ª Vara Federal, em Santos/SP, rejeitou a denúncia, por ausência de provas, mas houve recurso para a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região. A relatora, juíza Flávia de Toledo Cera reconheceu a prescrição e absolveu sumariamente os réus; seu voto foi seguido pelos dois membros do colegiado.
NOVO PRESIDENTE DO TRE/BA
O desembargador Roberto Maynard Frank foi eleito ontem presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para os próximos dois anos, 2021/2023. O desembargador Mario Hirs assumiu a cadeira destinada aos magistrados de 2º grau, estando a Corte composta dos dois desembargadores, os dois juízes, um juiz federal e dois advogados. O novo presidente prometeu investir na capacitação dos servidores, especialmente, nos Cartórios Eleitorais, nas 199 Zonas espalhadas por todo o Estado.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
É "PROVÁVEL" QUE O SARS-COV-2 TENHA PASSADO DE MORCEGO PARA HUMANOS ATRAVÉS DE OUTRO ANIMAL
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ COSME NOVAES CAFEZEIRO DE MELO GOUVEIA, Escrevente de Cartório da Comarca de Santa Terezinha.
segunda-feira, 29 de março de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 29/03/2021
ENFIM O DESENCALHE NO SUEZ
Depois de sete dias encalhado no Canal de Suez, no Egito, bloqueando a passagem de inúmeros navios entre a Europe e a Ásia, o navio Ever Given, mais de 400 metros de comprimento, foi finalmente liberado nesta manhã, após tentativas frustradas. A via ficou impedida, porque o cargueiro encalhou em diagonal e não oferecia condições para o tráfego naval de quase 400 embarcações à espera da liberação no canal, que é a pista mais movimentada do mundo, por ser a passagem mais curta e mais econômicas entre os dois continentes.
DOIS MINISTROS DEIXAM O GOVERNO
O governo Bolsonaro desfalcou de dois ministros na data de hoje. O primeiro a pedir demissão foi o de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, depois de mais de dois anos no cargo, totalmente desconhecido no meio diplomático; criou casos com vários países, entres os quais Estados Unidos e China, além de não conseguir facilitar a aquisição de vacinas contra a covid-19. A saída de Araújo foi exigência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e constitui menos um problema para o governo, pois além de incompetente, o ministro do Exterior arranhou bastante as relações do Brasil com vários países.
Vai gerar especulações a saída do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, que inclusive causou surpresa no ciclo de militares; ademais, Azevedo não parecia ser presa fácil para ajudar ao presidente em eventual golpe de estado, pretensão animada por Bolsonaro.
DIREITOS AUTORAIS DE MÚSICAS NOS ÔNIBUS
A 31ª Turma do STJ negou provimento a recurso especial, de iniciativa dos sindicatos de empresas de transporte de passageiros do Ceará contra a cobrança de valores referentes a direitos autorais reclamados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, ECAD. Os sindicatos sustentaram a inexistência de exploração econômica na reprodução das músicas no interior dos coletivos; ninguém paga pelo serviço, nem há renda. Informaram que não há sonorização ambiente, mas o motorista usa seu rádio, instalado próximo de onde dirige o ônibus.
O Tribunal de Justiça do Ceará assegurou que trata-se de som ambiente, matéria que não pode ser revista através de recurso especial. No STJ, o ministro Paulo de tarso Sanseverino afirmou que a situação não está enquadrado nas exceções de ofensa a direitos autorais, previstas no art. 46 da Lei 9.610/98. Assim, as empresas que executam obras musicais no interior dos veículos devem repassar para o ECAD os valores devidos de direitos autorais. Esclareceu que o cenário é o mesmo do que se verifica nos estabelecimentos hoteleiros.
INCOERÊNCIAS DO STF NOS JULGAMENTOS DE LULA
Quanta falsidade, hein!
Salvador, 29 de março de 2021.