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domingo, 15 de novembro de 2020

ÂNIMO EXALTADO NÃO CONDIZ COM OFENSA!

A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul modificou decisão do juiz Gilberto Pinto Fontoura, de primeiro grau, que condenou o publicitário Rogério Costa Arantes por desacato ao juiz Gerson Martins da Silva, em audiência na 2ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, em novembro/2016. O entendimento da turma é de que "se as ofensas não carregam dolo específico de humilhar ou desprestigiar o agente público no exercício de suas funções, não se pode falar na perfectibilização do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.  

Em audiência para definir medidas protetivas requeridas pela ex-mulher do jornalista, "ele se comportava de modo reprovável, falando alto e não atendia aos pedidos do juiz para manter em silêncio", segundo narra o Ministério Público. Em certo momento o jornalista, ironicamente, deu os "parabéns" ao juiz, em "claro intuito de menosprezar e desprestigiar a função pública, segundo o promotor público. O juiz condenou o réu a seis meses de detenção, em regime aberto, pena substituída por restritiva de direitos. Escreve o juiz: "Assim, tem-se que a narrativa prestada em depoimento confirmou que houve ofensa por parte do réu, em claro intuito de ofender o respeito e o prestígio da função pública, de forma a impedir o regular andamento das atividade administrativas".

Ora, considerar a conduta do jornalista de desabafo, sem dolo necessário ao tipo penal, é inovar o direito. O juiz relator ainda ameniza a situação do réu, sob fundamento de "o acusado estava com os ânimos exaltados". E mais: "a exaltação afasta a caracterização do dolo específico". Então, o homem exaltado pode destratar o magistrado no cumprimento de sua função?  

 


O VOTO DA MULHER E DO ANALFABETO

A eleição é o meio democrático e mais adequado para escolha dos governantes e legisladores do país. O voto de qualquer pessoa, seja rico ou pobre, doente ou sadio, negro ou branco, não importa, tem o mesmo valor e pesa da mesma forma para eleger ou recusar um candidato. Se voltarmos no tempo, constatamos que a mulher e o analfabeto não tinham o direito de sufragar os nomes de seus preferidos nas eleições. A mulher obteve o direito de votar em 1933, apesar de a Constituição de 1824 não tratar do assunto, ou seja, nem permitir nem proibir. O Decreto n. 21.076 de 24/02/19332 instituiu o Código Eleitoral e conferiu o direito de voto a todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, desde que alistado, de conformidade com a previsão do Código. A permissão, entretanto, destinava-se às mulheres casadas, com autorização dos maridos, às viúvas e solteiras que tivessem renda própria. Em 1934, foram retiradas essas condicionantes. 

A história mostra alguns precedentes na votação de mulheres. É o que ocorreu com a iniciativa de  uma eleitora, a professora Celina Guimarães, com algumas acompanhantes, da cidade de Mossoró/RN, que requereram a inclusão de seus nomes na lista de eleitores, de conformidade com a Lei n. 660 de outubro/1927, estabelecendo as regras para solicitar o alistamento e participação nas eleições; todas votaram em outubro de 1928, antes, portanto, do Código Eleitoral de 1932, mas a Comissão de Poderes do Senado não aceitou os votos; outras atitudes semelhantes foram coibidas pela mesma Comissão e somente em 1932 a mulher livrava desta peia impeditiva do exercício do seu direito. 

Com os analfabetos, a cidadania integral constituiu iniciativa do Presidente João Goulart, nos anos 1970, que incluiu nas "reformas de base", o programa de seu governo, mas só tornou-se realidade muitos anos depois, em 1985, quando uma Emenda Constitucional permitiu o voto para os analfabetos. Surpreendentemente, só o analfabeto pode votar sem sem obrigado, mas há a restrição de não poder ser votado. É situação anômala, porquanto se sabe escolher pode ser escolhido. Para equilibrar o contexto e impor coerência no raciocínio que prevalece, haveria então de impedir os menos letrados de serem escolhidos na eleição, pois muitos governantes e legisladores são eleitos, mas na condição de semianalfabetos. De qualquer forma, o analfabeto continua podendo votar, mas é impedido de ser votado. 

Salvador, 15 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BOLSONARO CORRE RISCO DE FRACASSAR COMO CABO ELEITORAL
Bolsonaro deve ir ao Rio para reforçar apoio ao filho número 02  

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

COMANDANTE DO EXÉRCITO NEGA ENVOLVIMENTO EM POLÍTICA E DIZ QUE O EXÉRCITO NÃO GARANTE SOBERANIA 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

COM TATTO, PT CAMINHA PARA SEU PIOR DESEMPENHO EM ELEIÇÕES PARA PREFEITO DE SÃO PAULO

A TARDE - SALVADOR/BA

NOTÍCIAS FALSAS SOBRE URNAS ELETRÔNICAS SÃO AS MAIS COMPARTILHADAS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

TSE PREVÊ RESULTADOS DA ELEIÇÃO EM NO MÁXIMO CINCO HORAS APÓS FECHAMENTO DAS URNAS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA CRISIS DE ALBERTO Y CRISTINA: LOS MISILES QUE VAN Y VIENEN ENTRE OLIVOS Y EL INSTITUTO PATRIA
La relación está congelada. Los nuevos motivos de disputa. La apuesta a todo o nada por el Procurador. Especulaciones y tensión.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT    

BOLSONARO APOSTA EM UNIÃO COM IURD NO RIO E EM SÃO PAULO

Em duas eleições dominadas pelo regresso de representantes da "política nacional" derrotada em 2018, os candidatos do presidente e da Universal arriscam ficar fora das segundas voltas, enquanto o PT de Lula perde hegemonia à esquerda 

sábado, 14 de novembro de 2020

ÚLTIMA PESQUISA

A última pesquisa, Datafolha, antes da eleição de amanhã mostra a posição dos candidatos nas principais capitais do país: em São Paulo, Covas tem 37% dos votos válidos; Boulos, 17%, França, 14% e Russomanno, 13%. No Rio de Janeiro, Eduardo Paes continua na frente com 40%, seguido do prefeito Marcelo Crivella com 18% e Martha Rocha, 13%. Em Recife, o deputado federal João Campos lidera com 34%, seguido por Marília Arraes, 25% e Mendonça, 23%. Em Belo Horizonte, não haverá segundo turno, porque o prefeito Alexandre Kalil tem 69% dos votos válidos; é seguido por João Vítor, 11%. 

Segundo o IBOPE, em Salvador, o candidato do prefeito, Bruno Reis tem 66% nas pesquisas; o mais próximo concorrente, tem 17%, que é a candidata do governador, Major Denice. Em Fortaleza, Sarto/PDT tem 32%, capitão Wagner/PROS, 30% e a prefeita Luizianne/PT, 20%. Em Porto Alegre, Manuela D'Ávila, PCdoB, tem 40%; é seguida por Sebastião Melo, PMDB, 25% e Nelson Marchezan Júnior, PSDB, com 17%. 



CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, no Brasil, morreram 921 pessoas pela Covid-19 e 38.307 infectados. O número total de óbitos é de 165.658 e de doentes com a pandemia é de 5.848.959, desde o início no mês de março. 
 
Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registradas 20 mortes e 1.349 novos casos da Covid-19. Desde o início da pandemia, são 372.327 de infectados e 7.922 óbitos. Foram recuperados 357.775 pessoas e 7.029 encontram-se ativos.  









JUIZADOS INCOMPETENTES PARA DANOS ESTÉTICOS

A reparação de danos material e moral, por danos estéticos, causados por procedimento capilar não comporta apreciação pelo Juizado Especial, segundo decisão da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. A autora fez o tratamento na Clínica Centro de Estética Kenia Saad e Spa, de conformidade com publicidade da empresa de nova técnica, pagando R$ 850,00 com a retirada do mega hair, higienização e colocação da extensão. Após o trabalho a autora sentiu redução substancial nas telas de cabelo retiradas, tanto no tamanho dos fios quanto no volume, gerando resultado insatisfatório. Na sentença de extinção, escreveu a magistrada: "Cumpre esclarecer que a competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes." Adiante: "resta evidente que a pretensão da autora versa sobre matérias que não cabem aos Juizados analisar, devido ao seu alto grau de complexidade". 



AMAPÁ CONTINUA ÀS ESCURAS

Ao menos 13 municípios do Amapá continuam castigados pela falta de energia elétrica, água. O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, aceitou ponderação da concessionária Linhas de Macapá Transmissora de Energia, LMTE, e prorrogou o prazo de restabelecimento da energia para mais sete dias, a partir de ontem, 13/11, considerando improrrogável, aumentando a multa, inicialmente fixada em R$ 15 milhões para R$ 50 milhões. Em função desta ocorrência, a Justiça eleitoral prorrogou a realização da eleição para o mês de dezembro, mas somente para a capital. O certo é que grande parte dos habitantes do Estado estão há mais de uma semana nessa situação.  




CORONAVÍRUS NOS EUA

Desde a eleição nos Estados Unidos, o número de mortes e novos casos do Covid-19 tem aumentado. De ontem para hoje, foram registradas 1.431 mortes e 184.514 novos casos da doença. Em todo o mundo as mortes e casos aumentaram; assim é que no dia 11/11, quinta feira, foram anotados 11.617 óbitos, segundo dados da Universidade Johns Hopkins. 



ASSASSINATO POLÍTICO EM CORRENTINA

José Cláudio Castro de Souza, candidato a vereador pelo PL, em Correntina, foi assassinado, na noite de ontem, na porta de sua casa, sentado na calçada, acompanhado de familiares, quando duas pessoas de moto, já chegou disparando oito tiros e deixando a vítima morta no local. O prefeito, candidato a reeleição, Maguila, lançou hoje Nota de pesar pela lamentável ocorrência e pediu apuração e punição para os criminosos. 

AULAS EM DEZEMBRO

O governador Rui Costa, da Bahia, através de decreto, publicado hoje, prorrogou a reabertura das aulas nas redes pública e privada para o mês de dezembro. No ato proíbe-se também a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, a exemplo de shows, eventos religiosos, feiras e outros. Está suspenso o recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março a dezembro.    

COLUNA DA SEMANA

AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Mesmo com a pandemia do coronavírus, os brasileiros irão às urnas amanhã, 15 de novembro. Não era o desejo de muitos políticos que tentaram prorrogar os mandatos dos atuais ocupantes de prefeituras e de Câmara de Vereadores. Todavia, venceu a sensatez e a legalidade, promovendo o adiamento do pleito para pouco mais de um mês. Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.569 municípios serão escolhidos para governar e legislar nos seus municípios. Os analistas buscam, antes mesmo do resultado, apontar os próximos vitoriosos e registram o maior derrotado na pessoa do presidente Jair Bolsonaro. Demonstram que, no curso da campanha, era só aparecer seu apoio para o candidato e este começar a perder votos. Assim aconteceu com os candidatos Celso Russomanno, em São Paulo, com Marcelo Crivella, no Rio de Janeiro e em outros municípios que, de líderes no início da campanha eleitoral, correm risco de nem disputar o segundo turno.   

Outro derrotado será o partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo esses analistas. Em São Paulo e Rio de Janeiro, seus candidatos estarão bem longe de integrar a luta no segundo turno. Jilmar Tatto, de São Paulo, mantém, segundo as pesquisas, o percentual menos que 5%, posicionando-se na quinta colocação; no Rio, Benedita da Silva recebe 9% dos votos e coloca-se na quarta posição. O PT deve ganhar somente em uma capital, Vitória/ES, com o candidato João Coser. Na Bahia, governada por um petista, a candidata petista aparece com 12%, bem distante do candidato do prefeito, Bruno Reis, 56%, que vencerá no primeiro turno. Há outras cidades do interior que o partido poderá vencer, mas bem longe de suas pretensões. É lição que o povo manda para líderes populistas, um dos quais, Lula, condenado pela prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e por liderar organização criminosa. Os analistas indicam a centro-direita, composta pelo PSD, MDB, DEM, Podemos e Progressista, como vitoriosos, porque poderão obter 42 das 96 maiores prefeituras, que disputarão, sendo que na eleição de 2016, obtiveram 26.

O fato positivo foi o uso da lei da ficha limpa, Lei Complementar n. 64/90, que, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, impediu a candidatura de 2.401 pretendentes nas eleições municipais. Suas candidaturas foram cassadas ou indeferidas segundo a Corte de justiça. No Estado da Bahia, foram barrados 54 candidatos; outro motivo para indeferimento de muitos candidatos situou-se na ausência do requisito de registro. Estão aptos a votar em todo o Brasil, o total de 147.918.483 eleitores, crescimento de 2,66% em relação às eleições municipais de 2016. A pandemia impediu a biometria nestas eleições, mas 79,5% do eleitorado já foram cadastrados. Somente o Distrito Federal e Fernando de Noronha não comparecerão às urnas, porque sem prefeitos e sem vereadores. Resta esperar o resultado das eleições, que diferentemente dos Estados Unidos, terá a proclamação dos vitoriosos no mesmo dia do pleito, próximo dia 15 de novembro.  

Salvador, 13 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 
 

PT PODE DESISTIR EM SÃO PAULO

Em São Paulo, a reviravolta acontece até mesmo quando o PT, através da presidente do partido, Gleisi Hoffmann, pede ao seu candidato, Tatto, para desistir e apoiar o candidato do PSOL, Guilherme Boulos. O outro fato importante é a perda de votos do candidato que apareceu, nas pesquisas, na liderança, Russomanno. O prefeito já tem lugar assegurado na disputa de segundo turno, se houver, porque aponta-se a vitória de Covas no primeiro turno, diante do percentual de 38% de indecisos. A disputa situa-se, para garantir a segunda colocação, entre Boulos, Russomanno e Márcio França, ex-governador do Estado.